TRT2 10/05/2019 - Pág. 8664 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8664
LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SENTENÇA
TRABALHO
Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF nº
Fundamentação
582, de 13/12/2013.
CONCLUSÃO
Isento o reclamante da retenção fiscal, conforme a sentença de
liquidação de ID. fcd0a52.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
Do depósito de ID. 47c669c, libere-se o crédito líquido de R$
do Trabalho de Guarulhos/SP, diante da devolução dos mandados
6.460,99 ao reclamante e oficie-se o Banco do Brasil para que
id cf7f310 / id 1483d0c / id c76a01f.
transfira o importe de R$ 597,81 ao INSS (sendo R$ 156,19 cota
GUARULHOS, data abaixo.
parte do reclamante e R$ 441,62 cota parte da reclamada) e o
PAULO ROBERTO FUJIMOTO
importe de R$ 1.468,66 devolva-se à reclamada.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, em 05 dias, indique os dados
bancários para transferência de valores (Banco/AG/Conta/CPF ou
CNPJ).
Vistos
Dê-se ciência às partes acerca da presente determinação que
Dê-se ciência ao reclamante das certidões negativas do oficial de
autorizou o levantamento das quantias supracitadas, para que
justiça, para manifestação em 15 dias.
querendo manifeste-se em 05 dias, tendo em vista a implantação
Na inércia, expeça-se mandado de penhora livre de bens dos
SISCONDJ (portaria GP/CR 06/2017), que transfere os valores
reclamados para realização dos convênios ARISP e INFOJUD
online e de forma imediata para a conta do patrono, após a
(solicitação das 3 últimas declarações de bens dos reclamados).
expedição do alvará.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para
Assinatura
confecção dos alvarás e demais expedientes.
GUARULHOS, 10 de Maio de 2019
Comprovadas as transferências pelo Banco do Brasil, se nada
ANNETH KONESUKE
pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
GUARULHOS,10 de Maio de 2019
ANNETH KONESUKE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-1002659-36.2013.5.02.0322
RECLAMANTE
MARLENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
OLESSANDRA ANDRÉ
PEDROSO(OAB: 182876/SP)
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 297495/SP)
ADVOGADO
Luiz Carlos Pedroso(OAB: 138508/SP)
RECLAMADO
GILMARA LIMA LASCLOTA
RECLAMADO
ANDRE LUIZ LASCLOTA
Processo Nº RTSum-1000275-66.2014.5.02.0322
RECLAMANTE
JUSSARA DE BARROS SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES(OAB:
136662/SP)
RECLAMADO
MARIA MAGALONA SOLANAS
ADVOGADO
BRUNA PEREIRA GUERRA DE
SOUZA(OAB: 341392/SP)
ADVOGADO
LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA(OAB: 141732/SP)
RECLAMADO
MARIA MAGALONA SOLANAS - ME
ADVOGADO
JAMILE NAGIB PAIVA
BARAKAT(OAB: 336088/SP)
ADVOGADO
LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA(OAB: 141732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DE BARROS SILVA
- MARIA MAGALONA SOLANAS
- MARIA MAGALONA SOLANAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- MARLENE SANTOS DA SILVA
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071