TRT2 13/05/2019 - Pág. 12897 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
12897
INSS.
Intime-se a reclamada para comprovar, em dez dias, o
pagamento do saldo remanescente do débito previdenciário, no
importe de R$ 1.931,24, atualizado até 27/08/2018; sob pena de
OSASCO, 13 de Maio de 2019.
prosseguimento da execução, com o bloqueio de numerários,
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001869-95.2015.5.02.0382
RECLAMANTE
ALEXANDRE DAS CHAGAS MACIEL
ADVOGADO
JOEL MORAES DE OLIVEIRA(OAB:
263912/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
via convênio Bacen Jud.
Comprovado o pagamento, e decorrido o prazo para oposição de
embargos à execução, voltem conclusos para novas deliberações.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
OSASCO, 30 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Osasco/SP.
OSASCO, data abaixo.
DIONISIO BEZERRA
Processo Nº RTOrd-1002036-15.2015.5.02.0382
RECLAMANTE
WILLIAM ALBERT CESARIO
VASCONCELOS
ADVOGADO
ESDRAS ALVES PASSOS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 104506/SP)
RECLAMADO
BUENO VIDIGAL PARTICIPACOES E
ASSESSORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
NCF PARTICIPACOES S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
INTERESSADO
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
CIDADE DE DEUS COMPANHIA
INTERESSADO
COMERCIAL DE PARTICIPACOES
TERCEIRO
NOVA CIDADE DE DEUS
INTERESSADO
PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Observada a sentença de liquidação de ID nº a997d2c, e diante do
- WILLIAM ALBERT CESARIO VASCONCELOS
depósito recursal transferido à conta judicial sob ID nº f1ea597 e do
demonstrativo de atualização de ID nº 1115565; oficie-se à Caixa
Econômica Federal solicitando-lhes a transferência do saldo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
remanescente das contribuições previdenciárias devidas pelo
TRABALHO
reclamante, no importe de R$ 374,48 ao INSS, via GPS, código
Fundamentação
1708 (PIS nº 137.65075.77-8).
CONCLUSÃO
Diante da controvérsia sobre o valor das contribuições
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
previdenciárias relativas à cota-parte da reclamada, deixo de
Trabalho, informando o transito em julgado da decisão de embargos
determinar, por ora, a transferência da quantia de R$ 10.998,07 ao
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