TRT2 13/05/2019 - Pág. 1335 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
1335
enquadra no quesito objetivo de "percepção de salário igual ou
índice IPCA-E para correção dos débitos trabalhistas posteriores a
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da
30.06.09, não possui efeito vinculante erga omnes, referindo-se
Previdência Social", previsto no art. 790, §3º, da CLT.
apenas à decisão do TST, tampouco obsta o controle difuso de
Assim, com base neste mesmo diploma, conjugado com o art. 99, §
constitucionalidade do art. 39 da Lei 8177/91 pelo Juízo de 1º grau.
3º, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável ao processo do
E, levando em conta a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do TRT2
trabalho por força dos art. 769 da CLT e 15 do CPC/2015, defiro o
(Res. TP07/2016 - 19.12.2016), segundo a qual "A TR continua
pedido de justiça gratuita.
sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos
DAS DEDUÇÕES
trabalhistas", e que tem eficácia vinculante no âmbito de
Para se evitar o enriquecimento sem causa do obreiro, autoriza-se o
competência territorial como uniformização de jurisprudência sobre
abatimento dos valores pagos sob as mesmas rubricas, desde que
o tema por ela disciplinado (CLT, art. 896, §§ 3º, 4º e 6º; CPC, art.
já comprovados nos autos.
927, V), e, ainda, considerando a nova disposição legal do §7º,
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
artigo 879, da CLT, que passou a vigorar em 11/11/2017, adoto
Sobre o principal devido, incidirá atualização monetária, cujo índice
como índice de correção monetária a TRD (Taxa Referencial
será aquele do 1º dia útil do mês seguinte ao da prestação de
Diária).
serviços, aplicando-se a Súmula 381 do TST, observada a Tabela
Atualizados os valores devidos, sobre eles incidirão juros de mora
Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas do
(Súmula 200/TST) contados do ajuizamento da ação (art. 883 da
Conselho Superior da Justiça do Trabalho prevista na Resolução nº
CLT), à taxa de 1% ao mês, pro rata die(Lei nº 8.177/91), de forma
8/2005/CSJT.
simples (não capitalizados).
Este critério também se aplica às correções dos valores do FGTS
A atualização monetária e os juros são devidos até o efetivo
(Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1/TST).
pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em
Sobre a aplicação do índice da TR, a 2ª. Turma do Supremo
dinheiro para garantia da execução (Súmula 15/TRT).
Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, em 05/12/2017, a
DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos
Autorizo os descontos previdenciários a cargo do trabalhador,
Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho
observando-se o critério de apuração disciplinado no art. 276, § 4º,
(TST) que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor
do Decreto nº 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91,
Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD)
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
para a atualização de débitos trabalhistas. Prevaleceu o
198 do citado Decreto, observado o limite máximo do salário de
entendimento de que a decisão não configura desrespeito ao
contribuição.
julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
Na forma da Súmula 368/TST, é da Reclamada a responsabilidade
(ADI) 4357 e 4425, que analisou a emenda constitucional sobre
pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais,
precatórios.
resultante de crédito do trabalhador oriundo de condenação judicial,
Anota-se que a decisão do C.TST e a tabela única editada pelo
devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, o contido na IN
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam
RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011.
suspensas desde outubro de 2015, por liminar do ministro Dias
Na eventualidade de terem sido fixados honorários periciais, fica
Toffoli, relator da Reclamação supramencionada.
desde já estabelecido que estes serão atualizados de acordo com o
Na conclusão do julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo
fixado pelo artigo 1º, da Lei 6899/81, conforme jurisprudência
ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da
uniforme (OJ 198 da SDI-1).
RCL 22012, citando precedentes no sentido de que o conteúdo das
Autorizo o desconto do Imposto de Renda a ser retido do crédito do
decisões que determinam a utilização de índice diverso da TR para
trabalhador. Caberá a reclamada comprovar nos autos o
atualização monetária dos débitos trabalhistas não possui aderência
recolhimento em 15 dias após a retenção, na forma do artigo 28 da
com o decidido pelo STF nas ADIs 4357 e 4425.
Lei 10.833/2003.
Diante da improcedência da Rcl 22012, restou viabilizada a
Registro que não há o menor amparo legal ou jurídico para a
retomada dos debates voltados à adoção de critério adequado para
pretensão de transferir para a reclamada a obrigação tributária que
correção dos débitos trabalhistas.
cabe ao reclamante.
A liminar deferida pelo Tribunal Pleno do TST, em 04.08.15 (Arg.
Diante da pacificação da jurisprudência no Tribunal Superior do
Inc. 479- 60.2011.5.04.0231), que entendeu pela aplicação do
Trabalho e Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios não
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