TRT2 15/05/2019 - Pág. 24164 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24164
pagamento de indenização equivalente a 25% do valor do último
Indenização por danos morais (matéria comum aos recursos das
salário, 13º salários, terço constitucional das férias e FGTS devidos
rés)
desde o afastamento, observado período imprescrito até 75 anos de
idade, compatível com o percentual de incapacidade apurado pelo
O dano moral, passível de indenização, deve resultar de ato ilícito
perito.
que viole a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da
pessoa.
Registre-se que, por possuírem fatos geradores distintos, é possível
a cumulação da pensão com benefício previdenciário e até mesmo
No caso de acidente do trabalho com incapacidade parcial e
com salário.
permanente, irrefutável a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, que ora reduzo para R$ 80.000,00,
Mantenho.
observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade,
além do caráter pedagógico da pena e o porte financeiro das rés.
Honorários periciais (matéria comum aos recursos das rés)
Juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do TST.
Sucumbentes na pretensão objeto da perícia, são devidos
honorários periciais a cargo das reclamadas, no montante de R$
Reformo parcialmente.
3.000,00, considerando a complexidade e o labor desenvolvido pelo
perito.
Indenização por danos materiais (matéria comum aos recursos das
rés)
Mantenho.
A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida
Correção monetária (matéria comum aos recursos das rés)
quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa
exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata.
Em agosto de 2015, o Tribunal Pleno do TST declarou
inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas
Os arts. 1.539 e 950 do CC contemplam a hipótese de
pela TR, prevista no art. 39 da Lei 8.177/91, e elegeu o IPCA-E
pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) como substituto
este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades
(processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231).
para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo
que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da
Essa decisão, que estava suspensa por liminar, foi confirmada pelo
depreciação, apurável pela aplicação de um percentual
STF em julgamento no dia 5.12.2017.
representativo da incapacidade sobre o valor do salário.
Nessas condições, deve ser observada a modulação imposta pelo
O laudo acostado às fls. 682/716 denota que "Há nexo para o
TST, com a correção pela TR até 24.3.2015 (a Tese Jurídica
acidente de trabalho informado na inicial, evoluindo com sequela
Prevalecente 23 deste Tribunal subsiste em relação a esse período)
parcial permanente. A sequela é definitiva, mas a incapacidade é
e, a partir de então, pelo IPCA-E. Em razão das referidas decisões,
parcial. Pela tabela da SUSEP temos equivalência: Anquilose total
fica superada a redação do § 7º do art. 879 da CLT.
de um dos joelhos = 25%. Desta forma, à vista dos autos e
documentos nele contidos, e principalmente em decorrência da
Reformo parcialmente.
avaliação clínica da reclamante na perícia médica, pode-se afirmar
com certeza, dentro dos conceitos clínicos, epidemiológicos,
científicos, técnicos e legais atuais, que: HÁ, PORTANTO, QUE SE
FALAR EM NEXO CAUSAL. HÁ INCAPACIDADE LABORAL
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA
PARCIAL PERMANENTE." (fls. 704/705).
Responsabilidade subsidiária
Assim, correta a decisão do juízo de origem que determinou o
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