TRT2 16/05/2019 - Pág. 7305 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7305
Decisão
Assinatura
ARUJA, 16 de Maio de 2019
CYNTHIA GOMES ROSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000646-49.2013.5.02.0521
RECLAMANTE
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA
PIMENTA
ADVOGADO
EDILAINE APARECIDA DE
ALMEIDA(OAB: 243889-D/SP)
ADVOGADO
Cleusa Aparecida Andrade(OAB:
265540-D/SP)
RECLAMADO
MOVEIS TEPERMAN LTDA.
RECLAMADO
TEPERMAN DESIGN COMERCIO DE
MOVEIS E REPRESENTACOES
LTDA. - ME
Processo Nº RTOrd-1001302-06.2013.5.02.0521
RECLAMANTE
LEONARDO FELIPE DE FREITAS
CAMARGO
ADVOGADO
EDILAINE APARECIDA DE
ALMEIDA(OAB: 243889-D/SP)
ADVOGADO
Cleusa Aparecida Andrade(OAB:
265540-D/SP)
RECLAMADO
MOVEIS TEPERMAN LTDA.
RECLAMADO
TEPERMAN DESIGN COMERCIO DE
MOVEIS E REPRESENTACOES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FELIPE DE FREITAS CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHO
- MARCIO JOSE DE OLIVEIRA PIMENTA
Fundamentação
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Fundamentação
Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.
CONCLUSÃO
ARUJA, 15 de Maio de 2019.
ELOISA NOVELLI
Diretor de Secretaria
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.
ARUJA, 15 de Maio de 2019.
ELOISA NOVELLI
Diretor de Secretaria
Vistos etc.
A decisão agravada detém nítido caráter interlocutório, porquanto
não inflige a interposição de recurso imediato ante aos termos do
parágrafo 1º do artigo 893 do Diploma Consolidado, bem como da
Súmula 214 do E. Tribunal Superior do Trabalho.
Vistos etc.
Destarte, nego processamento ao agravo de petição.
A decisão agravada detém nítido caráter interlocutório, porquanto
Assinatura
não inflige a interposição de recurso imediato ante aos termos do
ARUJA, 16 de Maio de 2019
parágrafo 1º do artigo 893 do Diploma Consolidado, bem como da
Súmula 214 do E. Tribunal Superior do Trabalho.
CYNTHIA GOMES ROSA
Destarte, nego processamento ao agravo de petição.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Assinatura
ARUJA, 16 de Maio de 2019
CYNTHIA GOMES ROSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134347
Processo Nº RTOrd-1000573-77.2013.5.02.0521
RECLAMANTE
WELLINGTON GUARDIANO DE
MOURA
ADVOGADO
Cleusa Aparecida Andrade(OAB:
265540-D/SP)
RECLAMADO
MOVEIS TEPERMAN LTDA.