TRT2 17/05/2019 - Pág. 1269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1269
Como bem pontuou a Origem, não há provas nos autos que
Processo Nº RO-1000044-08.2015.5.02.0030
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
RECORRENTE
RICARDO QUIRINO
ADVOGADO
JOAO ANTONIO FACCIOLI(OAB:
92611/SP)
ADVOGADO
CAMILLA GOULART LAGO
DEPTULA(OAB: 216269/SP)
RECORRENTE
SICPA BRASIL INDUSTRIA DE
TINTAS E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RICARDO QUIRINO
ADVOGADO
JOAO ANTONIO FACCIOLI(OAB:
92611/SP)
ADVOGADO
CAMILLA GOULART LAGO
DEPTULA(OAB: 216269/SP)
RECORRIDO
SICPA BRASIL INDUSTRIA DE
TINTAS E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
apontem a incapacidade permanente do reclamante, condição
Intimado(s)/Citado(s):
- violação do(s) inciso V do artigo 5º;inciso X do artigo 5º da
Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 186 do Código Civil;artigo 927 do Código
Civil;artigo 950 do Código Civil.
Sustenta que houve incapacidade laborativa, o que lhe confere o
direito ao pagamento à pensão mensal vitalícia, ainda que não
permanente.
Consta do v. Acórdão:
'
Sem razão.
necessária para a percepção da verba vindicada. Ressalte-se que
este ônus probatório era do recorrente, nos termos do art. 818, da
- RICARDO QUIRINO
- SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
CLT c/c art. 373, I, do CPC, mas dele não se desvencilhou.
Ad argumentandum tantum, o laudo pericial invocado pelo
reclamante (Id. 3359515) não confirma a incapacidade laborativa
PODER JUDICIÁRIO
permanente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante disso, nada a reparar.
Fundamentação
'
Não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados,
da maneira exigida pelo art. 896, 'c', da CLT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Intimem-se.
Embargante(s):
RICARDO QUIRINO
Advogado(a)(s):
CAMILLA GOULART LAGO
/ama
DEPTULA (SP - 216269)
Assinatura
Embargado(a)(s):
SAO PAULO, 16 de Maio de 2019
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134452
SICPA BRASIL INDUSTRIA DE
TINTAS E SISTEMAS LTDA
Advogado(a)(s):
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (SP - 128341)