TRT2 22/05/2019 - Pág. 11511 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11511
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 100125664.2018.5.02.0481
Inconciliados.
A reclamante tem 01 testemunha presente para prova da unicidade
contratual.
Em 20 de maio de 2019, na sala de sessões da 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO VICENTE/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz
NELSON CARDOSO DOS SANTOS, realizou-se audiência relativa
a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número 100125664.2018.5.02.0481 ajuizada por TEREZINHA ALVES DA SILVA em
face de Associação Comunitária da Vila Margarida.
As reclamadas não têm testemunhas presentes.
Às 11h38min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o reclamante, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
ARIANE COSTA DE LIMA, OAB nº 243847/SP.
DEPOIMENTO PESSOAL DO(A) AUTOR(A): que não sabe se
todos os funcionários da 1ª reclamada foram contratados pela 2ª
Presente o representante legal do(a) reclamado(s) Associação
reclamada; que "sim", a creche continuou funcionando no mesmo
Comunitária da Vila Margarida, Sr(a). ANTONIO Carlos de Oliveira,
local; que não conhecia a representante da APM antes de ser
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA RENY
contratada por esta; que "dona Deise?", em resposta à pergunta, se
RIBEIRO, OAB nº 320118/SP.
a depoente sabe quem é a representante de Associação; que até
31/01/2017 a depoente estava subordinada e recebia ordens da
Presente o representante legal do(a) reclamado(s) APM DA
Associação; que até 31/01/2017 se reportava ao Sr. Toninho,
E.M.E.F. PREFEITO LUIZ BENEDITINO FERREIRA, Sr(a). Deise
representante da Associação Comunitária da Vila Margarida. NADA
Datoguia Silva de Paula, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
MAIS.
ALINE SILVA DE CARVALHO, OAB nº 366292/SP.
Ausente o reclamado MUNICIPIO DE SAO VICENTE e seu
advogado, que já apresentou defesa escrita e documentos, ID
980fab1, nos termos da recomendação CR nº 64/2014 do E.
TRT.
DEPOIMENTO PESSOAL DA(O) 1º RÉ(U) Associação
Comunitária da Vila Margarida: que a reclamante trabalhou para a
reclamada até 31/01/2017; que "na verdade, a partir de agosto,
todos estavam em greve, em 31/01/2017 foi feita a baixa na CTPS a
pedido dos funcionários", para serem admitidos na nova
Associação; que reitera que os reclamantes fizeram esse pedido
A(s) reclamada(s) não tem proposta para acordo.
para entrarem na nova Associação; que a partir de 31/01/2017, o
depoente não mais continuou dando ordens para mencionados
funcionários; que nem mesmo sabe a partir de então, os
empregados passaram a ser subordinados; que não foram pagas
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