TRT2 22/05/2019 - Pág. 11512 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
verbas rescisórias, porque ficou convencionado que a prefeitura as
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esse controle”.
pagaria; que os empregados da Associação Comunitária da Vila
Margarida foram transferidos para a APM porque terminou o
convênio da 1ª reclamada com o município; que as tratativas foram
conduzidas pelo sindicato dos funcionários e pela secretaria de
DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DO(A) AUTOR(A): Sandra
educação do município; que "da reunião com ele sim", em resposta
Mara Cordeiro, RG nº 25913704 (SP), nacionalidade brasileira,
à pergunta da reclamante, se o depoente participou dessas
nascido(a) em 31/01/1977, estado civil: divorciada, profissão: do lar,
tratativas; que não sabe a partir de 31/01/2017 quem passou a
residência: Rua seis, 27 - Vila Margarida - São Vicente/SP.
pagar os salários da reclamante porque o depoente "não
Advertida e compromissada na forma da lei, respondeu que: a
participava". NADA MAIS.
depoente tanto trabalhou na APM quanto na Associação; que
deixaram de serem registradas pela Associação e passaram a APM
por conta do encerramento do contrato da prefeitura com a
Associação, "isso"; que não houve alteração da função, nem do
local de trabalho; que também não houve alteração da pessoa que
dava ordens à depoente e a reclamante, "só a Deise", porque aí por
Indeferida(s), sob protestos, a(s) seguinte(s) pergunta(s) do(a)
conta de ter deixado de ser associação e ser APM, a gente tinha
patrono(a) do(a) autor(a): “identifique o nome do representante do
que ser com a APM agora; que a partir de fevereiro passaram a
sindicato nessa reunião em que houve a tratativa do término do
receber pagamentos da APM; que quem controlava o horário de
convênio”.
trabalho da depoente e reclamante a partir de fevereiro/2017 "era a
Deise", antes de 2017 o horário era controlado pelo "Toninho,
Associação"; que a partir da alteração contratual deixaram de ter
contato com o Sr. Toninho; que "tinha a que era da prefeitura lá na
DEPOIMENTO PESSOAL DA(O) 2º RÉ(U) APM: que "eu a conheci
creche, mas tudo era passado pela Deise e ela passava pra gente",
quando fiz o contrato de trabalho com ela, antes disso eu não a
em resposta à pergunta,sobre quem passou a dar ordens diretas à
conhecia", em resposta à pergunta da reclamante, sobre as
depoente e a reclamante a partir de fevereiro/2017; que não
circunstâncias de sua contratação; que a reclamante foi contratada
conhecia a Sra. Deise antes de fevereiro/2017; que a depoente
pela APM para trabalhar na creche Tio José, esclarece que "a
deixou de trabalhar para a APM em final de abril/2017; que a
creche Tio José é de responsabilidade de minha APM, no período
depoente recebeu suas verbas rescisórias, não sabe se a
de 2017": que a creche Tio José já existia antes, não sabe por que a
reclamante recebeu ou não; que a depoente na Associação era
partir de então passou a ser de responsabilidade da APM,
coordenadora administrativa; que quanto ao recesso escolar
acrescendo espontaneamente "porque nós somos da área de
seguiam o calendário da SEDUC, não se recorda o período, mas
educação, há a necessidade..."; que os representantes da APM não
era do final de dezembro até o mês de janeiro mais ou menos; que
participaram de reunião com o sindicato; que a APM já existia antes;
o recesso escolar era de 25 ou 30 dias mais ou menos; que quanto
que não sabe explicar o que aconteceu em 31/01/2017 para a
à contratação pela APM, "foi encerrado o contrato e
creche passar a responsabilidade da APM; que "eu como diretora
automaticamente foram recontratadas pela APM"; que isso
da Associação", em resposta à pergunta da reclamante, sobre de
aconteceu porque foram até a prefeitura porque estavam sem
quem esta recebia ordens; que a partir de 2017, a APM que fazia o
receber salário, na prefeitura foi falado que a gente não ia ser
pagamento à reclamante; que as próprias funcionárias faziam o
mandado embora, só ia tirar a Associação, a gente continuaria
controle delas, faziam o livro e entregavam à APM. NADA MAIS.
trabalhando no mesmo local, da mesma maneira, "isso". NADA
MAIS.
Indeferida(s), sob protestos, a(s) seguinte(s) pergunta(s) do(a)
patrono(a) do(a) autor(a): “esclarecesse quais funcionárias faziam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134670
O(A) I. Patrono(a) do(a) reclamante pondera e requer o quanto