TRT2 23/05/2019 - Pág. 11772 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11772
Tempestivos e regulares, conheço.
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ
RESIDENCIAL 1
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID. 60aab68 DA 7ª TURMA
Com parcial razão a embargante, pelo que sano a omissão para
manter o valor arbitrado à condenação pela origem. O valor da
condenação possui caráter provisório, é fixado por estimativa, não
representa a real expressão econômica do que foi deferido ao
empregado, mas deve se aproximar da totalidade do crédito
deferido, com os acréscimos legais, e não apenas das verbas que
são devidas pelo período englobado pela responsabilidade
secundária do tomador de serviços. Verifico, desse modo, que o
valor atribuído pela origem à condenação continua compatível com
o objeto econômico perseguido pelo empregado, não havendo
razão hábil a autorizar sua redução.
Desse modo, suprindo a omissão apontada, acrescento que fica
mantida a sentença quanto ao valor arbitrado à condenação e
Embargos de declaração opostos pela Associação Fazenda
Tamboré Residencial 1 às fls. 557/559, aduzindo que o v. acórdão
de fls. 497/507 é omisso quanto ao valor atribuído à condenação,
não esclarecendo se seria mantido o valor já arbitrado na sentença,
ressaltando que houve considerável redução do período de
condenação que lhe foi atribuído.
Relatados.
V O T O:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134775
custas.