TRT2 27/05/2019 - Pág. 14141 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
14141
trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
trabalhadores expostos, a caracterização das atividades e do tipo
descumprimento;
de exposição, os indicativos de comprometimento da saúde, os
1.3. Efetuar análise global anual do Programa de Prevenção de
danos à saúde relacionados aos riscos identificados, adoção das
Riscos Ambientais, para avaliação do seu desenvolvimento,
medidas de controle, nos termos do item 9.3.3. da NR 09, sob pena
realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas
de astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela constatação do
metas e prioridades, nos termos do art. 157, inciso I, da CLT, c/c
descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador
item 9.2.1.1 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994, sob
prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
pena de astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela
descumprimento;
constatação do descumprimento e R$ 1.000,00 (mil reais) por
1.9. Realizar a avaliação quantitativa e quantitativa do controle e
trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
dimensionamento da exposição dos do Programa de Prevenção de
descumprimento;
Riscos Ambientais (PPRA), nos termos do item 9.3.4. da NR 09, sob
1.4. Elaborar e efetivamente implantar o Programa de Prevenção de
pena de astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela
Riscos Ambientais (PPRA), nos termos do item 9.1.1. da NR 09, sob
constatação do descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
pena de astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela
trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
constatação do descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
descumprimento;
trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
1.10. Adotar medidas de eliminação, minimização e controle dos
descumprimento;
riscos ambientais potenciais, evidentes, acima dos níveis de
1.5. Contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
controle e com nexo de causal com os dados à saúde e executar
(PPRA) planejamento anual com metas prioridade e cronograma,
ações integradas para aplicar tais medidas do Programa de
estratégia e metodologia de ação, periodicidade e forma de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos do item
avaliação do desenvolvimento, antecipação e reconhecimento dos
9.3.5.1., 9.3.5.3., 9.3.5.4., 9.3.5.5. e 9.6.1. da NR 09, sob pena de
riscos, nos termos do item 9.2.1. da NR 09, sob pena de astreintes
astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela constatação do
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela constatação do
descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador
descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador
prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
descumprimento;
descumprimento;
1.11. Realizar controle sistemático das situações de exposição
1.6. Efetuar a Análise Global do Programa de Prevenção de Riscos
ocupacional a agentes químicos e a ruído acima dos níveis de ação,
Ambientais (PPRA) e discutir na Comissão iterna de Prevenção de
nos termos do item 9.3.6.2. da NR 09, sob pena de astreintes de R$
Acidentes (CIPA), nos termos do item 9.2.1.1 e 9.2.2.1. da NR 09,
20.000,00 (vinte mil reais) pela constatação do descumprimento e
sob pena de astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador prejudicado,
constatação do descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
cumulativamente, a cada constatação de descumprimento;
trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
1.12. Elaborar e efetivamente implantar o Programa de Controle da
descumprimento;
Saúde Ocupacional (PCMSO) nos termos do item 7.2.1. e 7.3.1. da
1.7. Contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 07, sob pena de astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela
(PPRA) a antecipação e reconhecimento dos riscos, o
constatação do descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
estabelecimento de prioridades, metas e avaliação e controle,
trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, medidas de
descumprimento;
controle avaliação da sua eficácia, o monitoramento da exposição
1.13. Incluir e realizar no Programa de Controle da Saúde
aos riscos, nos termos do item 9.3.1. da NR 09, sob pena de
Ocupacional (PCMSO) os exames médicos admissionais,
astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela constatação do
periódicos, retorno, mudança de função e demissionais, inclusive
descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador
complementares (urina, sangue, raio-X etc), com registro de todos
prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de
os elementos no ASO, nos termos dos itens 7.3.2., 7.4.1., 7.4.2. e
descumprimento;
7.4.4.3., sob pena de astreintes de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
1.8. Contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
pela constatação do descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil
(PPRA), na etapa de reconhecimento, a identificação dos riscos
reais) por trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada
ambientais, localização das fontes geradoras, funções e número de
constatação de descumprimento;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134906