TRT2 30/05/2019 - Pág. 10191 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ITAQUAQUECETUBA,12 de Abril de 2019
10191
MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO - Diretora de Secretaria
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº IDPJ-1000312-91.2018.5.02.0342
SUSCITANTE
JOSE SEVERINO DE PONTES
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO HIDALGO
BRITO(OAB: 268878-D/SP)
ADVOGADO
GILSON PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 266711/SP)
SUSCITADO
ARTUR LUIZ TEIXEIRA
SUSCITADO
ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO
ADVOGADO
ROBERTO CARNEIRO COSTA
FILHO(OAB: 266080/SP)
SUSCITADO
ROSA MARIA COELHO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Ante a certidão supra, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Fica dispensado o reclamante do recolhimento das custas
processuais, nos termos da lei.
Cancele-se a carta precatória expedida nos autos Id- dd1f361.
- ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO
Após, ao arquivo.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho, para deliberação.
ITAQUAQUECETUBA,12 de Abril de 2019
Certifico que no processo nº 1002109-78.2013.5.02.0342 foram
reunidas as execuções em face da executada e com a inclusão dos
seus sócios, razão pela qual foi determinada a extinção deste IDPJ
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
pela perda do objeto.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ITAQUAQUECETUBA, 11 de Abril de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135128