TRT2 30/05/2019 - Pág. 5750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5750
R$ 29.758,31 (atualizado até 01 de janeiro de 2019) sendo R$
R$ 8.023,77 (atualizado até 01 de janeiro de 2019) sendo R$
18.954,31 referente ao principal corrigido e R$ 10.804,00 referente
5.110,68 referente ao principal corrigido e R$ 2.913,09 referente aos
aos juros de mora contados a partir da data da distribuição
juros de mora contados a partir da data da distribuição (01.04.2014)
(01.04.2014) atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
Valores previdenciários e fiscais serão oportunamente abatidos do
Valores previdenciários e fiscais serão oportunamente abatidos do
crédito do reclamante, observando-se o que segue:
crédito do reclamante, observando-se o que segue:
a)R$ 1.288,35 de contribuição previdenciária.
a)R$ 199,43 de contribuição previdenciária.
Acresça-se na execução o valor da contribuição previdenciária (cota
Acresça-se na execução o valor da contribuição previdenciária (cota
-parte patronal) no importe de R$ 2.640,85.
-parte patronal) no importe de R$ 359,42.
Fixo o valor do crédito do autor em relação à 3ª reclamada em
Custas processuais pelas reclamadas no importe de R$ 300,00, já
R$ 1.498,44 (atualizado até 01 de janeiro de 2019) sendo R$
recolhidas no ID 404632a.
954,42 referente ao principal corrigido e R$ 544,02 referente aos
juros de mora contados a partir da data da distribuição (01.04.2014)
Honorários periciais a favor de Nivaldo Reigada no importe de R$
atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
2.000,00 (em 14.11.2018) a cargo das executadas, cujo
recolhimento deverá ser efetuado no prazo de dez dias, sob pena
Valores previdenciários e fiscais serão oportunamente abatidos do
de execução.Quando do efetivo pagamento, oficie a Secretaria a
crédito do reclamante, observando-se o que segue:
instituição financeira pertinente.
a)R$ 72,40 de contribuição previdenciária.
Determina-se desde já sejam transferidos os valores previdenciários
e fiscais, que forem depositados nos autos, aos órgãos respectivos,
Acresça-se na execução o valor da contribuição previdenciária (cota
devendo a Secretaria expedir os competentes ofícios às instituições
-parte patronal) no importe de R$ 130,34.
bancárias pertinentes, no momento processual oportuno.
INTIME-SE A 1ª RECLAMADA, na pessoa de seu advogado, para
pagar o valor fixado, no prazo de quinze dias, nos termos do art.523
do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos
da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região.
Fixo o valor do crédito do autor em relação à 4ª reclamada em
R$ 2.068,14 (atualizado até 01 de janeiro de 2019) sendo R$
A 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamada respondem de forma subsidiária pela
1.535,40 referente ao principal corrigido e R$ 532,74 referente aos
presente execução.
juros de mora contados a partir da data da distribuição (01.04.2014)
atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
A 4ª reclamada - PDG CONSTRUTORA LTDA tem depósito
recursal depositado nos autos ID 2879dbe no importe de R$
Valores previdenciários e fiscais serão oportunamente abatidos do
7.485,83.
crédito do reclamante, observando-se o que segue:
Fica o reclamante cientificado que a ausência de manifestação
a)R$ 72,60 de contribuição previdenciária.
sobre os atos processuais executórios que eventualmente restarem
infrutíferos, contados de sua ciência, ensejará o arquivamento
Acresça-se na execução o valor da contribuição previdenciária (cota
-parte patronal) no importe de R$ 129,32.
Fixo o valor do crédito do autor em relação à 5ª reclamada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135128
provisório do feito.