TRT2 14/01/2020 - Pág. 12661 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
12661
BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 110499/SP)
RENATO SOUZA VIANA(OAB:
237160/SP)
MARCELO AUGUSTO SANCHES
FERNANDES(OAB: 323071/SP)
ERNESTO BELTRAMI FILHO(OAB:
100188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA MENDES
ROSA MARIA VILLA
DESEMBARGADORA RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RMV/21.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRT/SP Nº 100110729.2018.5.02.0009
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
VOTOS
1º RECORRENTE: OVERFAST TRANSPORTES E LOGISTICA
EIRELI - EPP
2º RECORRENTE: MARINALDO DA SILVA MENDES
Acórdão
Processo Nº ROT-1001107-29.2018.5.02.0009
Relator
ROSA MARIA VILLA
RECORRENTE
MARINALDO DA SILVA MENDES
ADVOGADO
ALBERTO LUIZ SOARES
THESBITA(OAB: 75679/SP)
RECORRENTE
OVERFAST TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 110499/SP)
ADVOGADO
RENATO SOUZA VIANA(OAB:
237160/SP)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO SANCHES
FERNANDES(OAB: 323071/SP)
ADVOGADO
ERNESTO BELTRAMI FILHO(OAB:
100188/SP)
RECORRIDO
MARINALDO DA SILVA MENDES
ADVOGADO
ALBERTO LUIZ SOARES
THESBITA(OAB: 75679/SP)
RECORRIDO
OVERFAST TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145705
PRESCRIÇÃO NUCLEAR DO DIREITO DE AÇÃO - CONTRATOS
DE TRABALHOS DESCONTÍNUOS. A prescrição bienal incide a
partir da extinção de cada contrato de trabalho nos termos do artigo
7º, XXIX, da Constituição da República. Não tendo sido pronunciada
a unicidade contratual, inarredável o pronunciamento da prescrição
nuclear em relação a contrato de trabalho rescindido no biênio
anterior à distribuição da reclamatória. Recurso patronal provido.