TRT2 15/01/2020 - Pág. 12651 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2893/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CUSTOS LEGIS
12651
SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
MATEUS GUSTAVO AGUILAR(OAB:
175056/SP)
MAGNA BRASIL ALMEIDA(OAB:
295582/SP)
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
GIRLENE RODRIGUES FARIAS(OAB:
205950/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Parte(s): 1. SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO
2. FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
Advogado(a)(s): 1. Mateus Gustavo Aguilar (SP - 175056)
2. Girlene Rodrigues Farias (SP - 205950)
Parte(s): 1. SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
2. FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
Id. 5c1a079: Tendo em vista o cumprimento da carta de ordem e a
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
liberação do valor devido pela ré, a título de honorários
advocatícios, em favor do autor (Id. 5bb9677, p. 21), ao arquivo.
Advogado(a)(s): 1. Mateus Gustavo Aguilar (SP - 175056)
2. Girlene Rodrigues Farias (SP - 205950)
/joa
Id. 5c1a079: Tendo em vista o cumprimento da carta de ordem e a
liberação do valor devido pela ré, a título de honorários
advocatícios, em favor do autor (Id. 5bb9677, p. 21), ao arquivo.
SAO PAULO, 12 de Dezembro de 2019
/joa
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Despacho
Relator
Processo Nº AR-1002099-22.2015.5.02.0000
PAULO KIM BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145785
SAO PAULO, 12 de Dezembro de 2019