TRT2 24/01/2020 - Pág. 12849 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12849
refeição, multa do art. 477 da CLT.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI
Contrarrazões da primeira reclamada às fls. 433/440.
RECORRENTE: SEVERINO MARIANO DOS SANTOS
RECORRIDO: B M COMERCIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA,
BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA
RELATORA: SILVANA ABRAMO MARGHERITO ARIANO
VOTO
AÇÃO PROPOSTA EM: 10.11.2017
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do
recurso interposto pelo reclamante.
RELATÓRIO
Aplicabilidade da Lei 13.467/2017. Honorários advocatícios.
Inconformado com a r. sentença de fls. 341/351, cujo relatório adoto
O reclamante alega a inaplicabilidade ao caso do disposto no art.
e que julgou parcialmente procedente a ação, complementada pela
791-A, caput, e parágrafo 4º, incluído à CLT pela Lei 13.467/2017,
r. decisão de embargos declaratórios de fls. 425/427, recorre
aduzindo que a ação foi proposta anteriormente à entrada em vigor
ordinariamente o reclamante, pelas razões de fls. 367/424,
da Lei citada. Pugna pela exclusão da condenação no pagamento
alegando inaplicabilidade ao caso do disposto no art. 791-A, caput e
de honorários advocatícios de sucumbência.
parágrafo 4º da Lei 13.467/2017, pretendendo a reforma da r.
sentença quanto as horas extras, horas in itinere, feriados
No caso em análise, verifica-se que a ação foi ajuizada em
trabalhados, diferenças de adicional noturno, cesta básica e ticket
10.11.2017, antes da vigência da Lei nº 13.467/17, em 11.11.17.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146219