TRT2 28/01/2020 - Pág. 7118 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7118
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
Processo: 0000950-07.2014.5.02.0044 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
SAO PAULO, 22 de Janeiro de 2020.
WALDIR WAGNER PARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Conforme a decisão de fls., foi aberto o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em relação aos
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para
suscitados, na forma do art. 135 do CPC. Os suscitados foram
o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à
citados e não apresentaram impugnação.
regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº
185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
JOÃO PAULO FERNANDES TAVARES é sócio atual da executada
no processo principal nº 0000972-36.2012.5.02.0044. Diante do
SAO PAULO, 24 de Janeiro de 2020
Edital
Processo Nº IDPJ-1001039-71.2018.5.02.0044
SUSCITANTE
EDINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
VANESSA CHAVES JERONES(OAB:
133671/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO FELIPE
JERONES(OAB: 147763/SP)
SUSCITADO
ELORY ANTONIO DA SILVA
SUSCITADO
JOSE WILSON FERNANDES DE
SOUSA
SUSCITADO
JOAO PAULO FERNANDES
TAVARES
pedido de execução de verbas de natureza alimentar, o que afasta
a limitação do art. 50 do CC, defiro a inclusão do sócio atual no polo
passivo da execução trabalhista.
ELORY ANTONIO DA SILVA é ex-sócio da empresa executada.
Desligou-se da empresa em 23/10/2009, conforme ficha cadastral
anexa aos autos principais. O contrato de trabalho do exequente
teve início em 18/02/2011 e término em 16/07/2011. Portanto, este
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERNANDES TAVARES
sócio retirante não se beneficiou do labor da exequente. Assim,
indefiro a desconsideração da personalidade jurídica em relação a
este.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE WILSON FERNANDES DE SOUSA é ex-sócio da empresa
executada. Ingressou na sociedade em 23/10/2009 e desligou-se
em 24/01/2012. Este sócio retirante beneficiou-se do labor do
exequente, sendo responsável pelo crédito trabalhista. O ex-sócio
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