TRT2 29/01/2020 - Pág. 17245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
17245
VOTO
AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL (CCS). O Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional é mantido pelo Banco Central do
Brasil, consistindo apenas em "um sistema destinado ao registro de
informações relativas a correntistas e clientes de instituições
financeiras, bem como a seus representantes legais ou
convencionais", consoante verifica-se do sítio da instituição na rede
mundial de computadores. Nesse contexto, não se constata a
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo
utilidade de tal pesquisa para a presente execução, considerando
de petição.
que o convênio BACENJUD já possibilita o acesso aos valores
constantes em contas bancárias dos executados. Agravo de
petição do exequente a que se nega provimento.
O exequente interpõe o AGRAVO DE PETIÇÃO ID. d9835f7. O ora
agravante apresenta inconformismo em face da decisão ID.
771d98a, que indeferiu a pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Não foi apresentada contraminuta, apesar das intimações Ids.
a481b9a e 9d1e63e.
O agravante pretende que seja realizada pesquisa no junto ao
É o relatório.
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), em
razão das diversas tentativas frustradas de penhora de ativos
financeiros da reclamada e seus sócios, com a utilização de ofícios
aos órgãos conveniados a este Tribunal, tais como DETRAN,
ARISP e RECEITA FEDERAL.
Razão não lhe assiste.
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