TRT2 29/01/2020 - Pág. 22133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
22133
CONHECIMENTO
Sustenta a reclamada que não foi apreciada a alegação de
confissão real de trabalho em apenas dois dias por semana a partir
de 2014.
Conheço dos Embargos por tempestivos e revestidos das demais
formalidades legais.
Sem razão.
Os embargos declaratórios se prestam a sanar eventual omissão,
contradição ou obscuridade na decisão, e não para provocar nova
análise das matérias julgadas, o que deve ser objeto de recurso
próprio.
A matéria foi devidamente analisada, sendo que não há confissão
real em relação ao labor sequencial nos dias que antecedia os
feriados, prevalecendo, quanto a tal período, o alegado na inicial.
Assim, não concordando a ré com a decisão, deverá se valer do
recurso apto a questionar a matéria, o que não é permito através da
estreita via dos embargos declaratórios.
MÉRITO
Horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146415