TRT2 04/02/2020 - Pág. 31249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ANTONIO MACHADO DO
NASCIMENTO
REGINA SOMEI CHENG(OAB:
91968/SP)
ANHEMBI AGRO INDUSTRIAL LTDA
CLAUDIO ALEXANDER
SALGADO(OAB: 166209-D/SP)
ANTONIO MACHADO DO
NASCIMENTO
REGINA SOMEI CHENG(OAB:
91968/SP)
ANHEMBI AGRO INDUSTRIAL LTDA
CLAUDIO ALEXANDER
SALGADO(OAB: 166209-D/SP)
31249
A numeração de folhas indicada no decorrer deste voto foi obtida
após gerar o arquivo dos autos eletrônicos, no formato PDF em
ordem crescente.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MACHADO DO NASCIMENTO
Agravos de petição interpostos pelas partes (fls. 459/463 e
471/473), em face da decisão de fl. 458, insurgindo-se contra a
PODER JUDICIÁRIO
determinação de pagamento de honorários periciais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não houve contraminuta.
É o relatório.
PROCESSO TRT/SP 1001287-83.2015.5.02.0386
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTES: 1. ANHEMBI AGRO INDUSTRIAL LTDA
2. ANTONIO MACHADO DO NASCIMENTO
VOTO
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO/SP
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço.Em razão
da identidade de matéria, os agravos serão apreciados
conjuntamente.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Os agravantes insurgem-se contra a determinação de pagamento
de honorários periciais, no percentual de 50% para cada, em razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146753