TRT2 05/02/2020 - Pág. 4707 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
denominada "quadrantectomia com linfadenectomia axilar de mama
esquerda" para retirada de carcinoma invasivo (neoplasia maligna
4707
- ILFRAN FUNDACOES E CONSTRUCOES COMERCIAL LTDA
- ME
- KEVIN GABRIEL DOS SANTOS
de mama esquerda", encontrando-se em tratamento médico
adjuvante com radioterapia e hormonioterapia, de modo que
inconteste que a demandante não teve alta médica até a presente
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
data, sendo portadora de doença grave, a ensejar a garantia de
TRABALHO
emprego, na forma da norma coletiva, com o dever de manutenção
do plano de saúde pela Reclamada.
Fundamentação
CONCLUSÃO
Pontuo, por oportuno, que a moléstia que acomete a Reclamante é
considerada doença com caráter estigmatizante, na forma do
contido na Súmula nº 443 do C. TST, presumindo-se discriminatória
a dispensa, mormente diante da proximidade das datas da rescisão
contratual (09/08/2019) e da cirurgia a que se submeteu a
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO
DESPACHO
empregada (28/10/2019), ressaltando-se que a existência de
acompanhamento do tumor ao menos desde março de 2019,
consoante descrito no documento de fl. 32 (ID 5bd93b7).
Diante de tais elementos, considero mostrarem-se verossímeis as
alegações constantes na exordial, corroboradas pela documentação
médica com ela acostada, existindo nos autos elementos que
convençam este Juízo a conceder a tutela vindicada.
Por entender que o pedido reúne elementos ensejadores da
Vistos
Defiro o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC.
Libere-se ao(à) reclamante o depósito realizado, bem como os
futuros depósitos até a quantia do crédito líquido do(a) exequente.
Satisfeito integralmente o crédito exequendo, inclusive quanto a
eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como
despesas processuais, remetam-se ao Arquivo Geral.
concessão da tutela antecipada, concedo a tutela de urgência, para
determinar a reintegração da Reclamante a posto de trabalho
condizente com suas limitações funcionais, assegurando-se o
Assinatura
SAO PAULO, 4 de Fevereiro de 2020
imediato restabelecimento do plano de saúde e benefícios
FABIO MOTERANI
decorrentes do contrato de trabalho. Cumpra-se no prazo de 10
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
dias, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a
R$20.000,00, a ser revertida à Reclamante.
Indefiro, por ora, o pedido de pagamento dos salários do período de
afastamento, ante a possibilidade de dano irreparável.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Assinatura
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001072-61.2013.5.02.0074
RECLAMANTE
PEDRO PAULO NASCIMENTO DOS
ANJOS
ADVOGADO
LAURA LOPES DE ARAUJO
MAIA(OAB: 128010/SP)
ADVOGADO
WALTER JONAS FREIRES
MAIA(OAB: 106804/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
SAO PAULO, 4 de Fevereiro de 2020
Intimado(s)/Citado(s):
CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- PEDRO PAULO NASCIMENTO DOS ANJOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATSum-1000605-55.2019.5.02.0074
RECLAMANTE
KEVIN GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RECLAMADO
ILFRAN FUNDACOES E
CONSTRUCOES COMERCIAL LTDA ME
ADVOGADO
EDUARDO JUVENIL NICOLAU
CAVALHEIRO(OAB: 199794/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146844
do Trabalho de São Paulo/SP.