TRT2 06/02/2020 - Pág. 26130 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
26130
RECORRIDO: HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA
S/A, LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A, SC SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO
LTDA
VOTOS
RELATOR: ROSANA DE ALMEIDA BUONO
JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA:
Acórdão
Processo Nº ROT-1001886-26.2016.5.02.0050
Relator
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
RECORRENTE
NOEMI OLIVEIRA ALVARES
ADVOGADO
ERIVELTON FARIA MESQUITA(OAB:
199632/SP)
ADVOGADO
Carlos Alberto Nogueira(OAB:
112865/SP)
RECORRIDO
LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO
IMOBILIARIO S/A
RECORRIDO
HASPA HABITACAO SAO PAULO
IMOBILIARIA S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
ARAO(OAB: 346612/SP)
ADVOGADO
FERNANDO GUSTAVO DAUER
NETO(OAB: 153716/SP)
RECORRIDO
SC - SANTA CECILIA
EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
ARAO(OAB: 346612/SP)
ADVOGADO
FERNANDO GUSTAVO DAUER
NETO(OAB: 153716/SP)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Eventual insurgimento da parte
quanto à conclusão do julgado não é passível de reexame pela via
estreita dos embargos de declaração, sendo possível apenas por
Intimado(s)/Citado(s):
- HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A
meio do recurso próprio.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 1001886-26.2016.5.02.0050 (ROT)
RECORRENTE: NOEMI OLIVEIRA ALVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146884