TRT2 06/02/2020 - Pág. 35355 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
35355
ALBERTO MARQUES PEREIRA, CARLOS EDUARDO
Acórdão
Processo Nº AP-0002106-51.2010.5.02.0050
Relator
WILMA GOMES DA SILVA
HERNANDES
AGRAVANTE
ALDONIR PAIVA PEREIRA
(ESPOLIO)
ADVOGADO
CLEIDE MATTOS QUARESMA(OAB:
251415/SP)
AGRAVANTE
LEILA SANDRA PEREIRA LEITE
ADVOGADO
CLEIDE MATTOS QUARESMA(OAB:
251415/SP)
AGRAVANTE
KATIA PEREIRA ITAQUY
ADVOGADO
CLEIDE MATTOS QUARESMA(OAB:
251415/SP)
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
CLEIDE MATTOS QUARESMA(OAB:
251415/SP)
AGRAVANTE
CARLOS ALBERTO MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
CLEIDE MATTOS QUARESMA(OAB:
251415/SP)
AGRAVANTE
ODETE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
CLEIDE MATTOS QUARESMA(OAB:
251415/SP)
AGRAVADO
MANUEL FERREIRA LUIS
AGRAVADO
SERGIO YUKIO SENDODA
AGRAVADO
ROYTON QUIMICA FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PEREIRA DE
QUEIROZ LOVIAT(OAB: 176936/SP)
TERCEIRO
MARIA ALICE FERREIRA LUIS
INTERESSADO
ADVOGADO
JESSICA GARCIA BATISTA(OAB:
211608/SP)
TERCEIRO
DIAMANTINO FERREIRA LUIS
INTERESSADO
TERCEIRO
EVELY DE OLIVEIRA COSTA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
MARQUES PEREIRA, KATIA PEREIRA ITAQUY, LEILA SANDRA
PEREIRA LEITE e ALDONIR PAIVA PEREIRA (ESPÓLIO)
AGRAVADOS: ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA,
SERGIO YUKIO SENDODA e MANUEL FERREIRA LUIS
JUIZ PROLATOR DA DECISÃO: DR. FÁBIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO
- SERGIO YUKIO SENDODA
CABIMENTO. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. O agravo de petição
somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo,
o que não é o caso em análise. Os despachos de mero expediente
PODER JUDICIÁRIO
e as decisões interlocutórias são irrecorríveis, nos termos do artigo
JUSTIÇA DO TRABALHO
893, § 1º, da CLT. Agravo de petição não conhecido.
ii
PROCESSO TRT/SP No 0002106-51.2010.5.02.0050
AGRAVO DE PETIÇÃO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
AGRAVANTES: ODETE MARQUES PEREIRA, CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146884
RELATÓRIO