TRT2 12/02/2020 - Pág. 34240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
34240
DESEMBARGADORA RELATORA
RECORRENTE: THIAGO DINIZ VIEIRA
RECORRIDO: TAP RESTAURANTE LTDA
˜
Acórdão
EMENTA
Processo Nº RORSum-1001525-50.2018.5.02.0046
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO
AMARAL
RECORRENTE
THIAGO DINIZ VIEIRA
ADVOGADO
MARCO AURELIO NYIKOS(OAB:
359514/SP)
RECORRIDO
TAP RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA DE BARROS SAFI
FIUZA(OAB: 137894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAP RESTAURANTE LTDA
EMENTA. JUSTA CAUSA. A justa causa é a penalidade máxima
que pode ser aplicada ao trabalhador, gerando sérias
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
consequências em sua vida profissional, e, portanto, exige
prova firme e contundente, não só da prática da falta grave,
mas também da existência de dolo, proporcionalidade e
gradação da penalidade, e, ainda, ausência de perdão tácito e
de duplicidade de punição
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
PROC. TRT/SP nº 1001525-50.2018.5.02.0046
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA 46ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147141