TRT2 12/02/2020 - Pág. 923 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
RECLAMANTE
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da
notícia
publicada
no
site
do
TRT
2:
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ADVOGADO
RECLAMADO
prazos-e-de-expediente-em-todas-as-unidades-do-trt-2-seram a n t i d a - n e s t a - t e r c a - f e i r a -
ADVOGADO
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%5D=detail&cHash=2b070af65385dd2db7e5070665ed6687
923
FABIO ANTONIO LIBORIO
ANTIGNANI
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
SINDICATO DOS FUNCIONARIOS
DO SISTEMA PRISIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO SIFUSPESP
Ricardo Alves de Azevedo(OAB:
104551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO LIBORIO ANTIGNANI
- SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO SISTEMA PRISIONAL
DO ESTADO DE SAO PAULO - SIFUSPESP
Assinatura
SAO PAULO, 11 de Fevereiro de 2020
TATIANE BOTURA SCARIOT
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
TRABALHO
Despacho
Processo Nº ATOrd-1000116-82.2020.5.02.0009
RECLAMANTE
PAULO CESAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA CICUTTO MORTARELLO
SOUZA(OAB: 179690/SP)
ADVOGADO
MANOEL ALELUIA DE SOUZA
FILHO(OAB: 171836/SP)
RECLAMADO
FERNANDO GARCIA GAMIO
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
F. GARCIA EMPREITEIRA DE OBRAS
EIRELI - EPP
Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº: 1000448-83.2019.5.02.0009 (RITO ORDINÁRIO)
RECLAMANTE: FABIO ANTONIO LIBORIO ANTIGNANI
RECLAMADO: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA
PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIFUSPESP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR LIMA DOS SANTOS
Vistos e cuidadosamente examinados os autos.
1 - Relatório
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA PRISIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SIFUSPESP e FABIO ANTONIO
LIBORIO ANTIGNANI, qualificados nos autos, opuseram Embargos
Fundamentação
de Declaração em face da sentença proferida, suscitando omissões
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
no julgado.
Vieram os autos para apreciação.
Trabalho de São Paulo/SP.
É o relatório.
SAO PAULO, data abaixo.
ANA THAISA DE TOLEDO VIEIRA
Decide-se.
DESPACHO
Tendo em vista a presença de ente público no polo passivo,
converta-se o feito para o rito ordinário e redesigne-se a audiência
UNA para 05/05/2020 às 10h30.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Intime-se o reclamante. Citem-se as rés.
2 - Fundamentação
2.1 - Admissibilidade
Verifica-se que ambos os Embargos foram interpostos dentro do
prazo estabelecido no artigo 897-A da CLT, portanto, tempestivos.
Ademais, apontam os Embargantes a existência de omissões na r.
sentença, pelo que tenho por admissíveis os Embargos, conforme
Assinatura
SAO PAULO, 11 de Fevereiro de 2020
previsto no artigo 897-A da CLT. A omissão é vista de forma
abstrata. Adequados os pressupostos, autorizado está o seu
TATIANE BOTURA SCARIOT
conhecimento.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATOrd-1000448-83.2019.5.02.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147141
2.2 - Mérito