TRT2 27/02/2020 - Pág. 1651 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
1651
Assinatura
SAO PAULO, 20 de Fevereiro de 2020.
Assinatura
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
SAO PAULO, 20 de Fevereiro de 2020.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RORSum-1000862-38.2018.5.02.0261
Relator
RODRIGO GARCIA SCHWARZ
RECORRENTE
RENATO CESAR LEMES MARTINS
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEONCIO
FERREIRA(OAB: 320619/SP)
ADVOGADO
HELIO JUSTINO VIEIRA
JUNIOR(OAB: 222892/SP)
ADVOGADO
RAPHAELA MATTAR DE
ALCANTARA(OAB: 330841/SP)
RECORRIDO
WICKBOLD & NOSSO PAO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 91511/SP)
Processo Nº ROT-1000978-91.2018.5.02.0019
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
RECORRENTE
OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
RECORRIDO
ALCIDES ANTONIO LOPES NETO
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO DE FREITAS
BERNINI(OAB: 272320/SP)
ADVOGADO
AILSON SOARES DUARTE(OAB:
265091/SP)
ADVOGADO
JOAO FERNANDO PAULIN
QUATTRUCCI(OAB: 275883/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ANTONIO LOPES NETO
- OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CESAR LEMES MARTINS
- WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ALCIDES ANTONIO LOPES
NETO
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO de WICKBOLD & NOSSO PAO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Ficam as partes cientes de que, após
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
contraminuta e contrarrazões.
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Assinatura
SAO PAULO, 20 de Fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147713