TRT2 02/03/2020 - Pág. 513 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2924/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020
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nas mesmas datas e em seu nome pessoal, do mesmo modo que
Para possibilitar a obrigação de fazer, após o trânsito em julgado,
era feito antes, sendo que somente a partir de 22/01/2018 é que
intime-se o autor para apresentar em Secretaria sua CTPS, no
passou a constar o nome de sua empresa Giant.
prazo de 05 (cinco) dias, após o que, intime-se a ré para o
cumprimento do determinado. Decorridos 30 (trinta) dias sem o
O caso em tela enquadra-se perfeitamente no conceito de
cumprimento da referida pela ré, proceda a Secretaria desta Vara
pejotização, em que o empregador exige do empregado a
as anotações.
constituição de pessoa jurí-dica como condição de prestação de
serviços. Já se posicionou o nosso Tribunal a respeito desse
fenômeno:
8 - PRESCRIÇÃO
"PEJOTIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DO EMPREGADOR PARA QUE O
Ante o reconhecimento, por este Juízo, de que o contrato de
TRABALHADOR CONSTITUA PESSOA JURÍDICA COMO
trabalho do reclamante encerrou-se em 31/01/2019, não há falar em
CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVALIDADE.
prescrição nuclear total, já que a presente ação foi ajuizada em
ARTIGO 9º DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
22/07/2019, ou seja, dentro de prazo de dois anos previsto no artigo
EMPREGATÍCIO. O sistema jurí-dico pátrio considera nulo o
7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Assim, rejeito a alegação
fenômeno hodiernamente denominado de "pejotização", neologismo
de prescrição bienal.
pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar
ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a
Por outro lado, alegada oportunamente, acolho a prescrição
constituir pessoa jurí-dica, dando roupagem de relação
quinquenal, com fulcro no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição
interempresarial a um tí-pico contrato de trabalho, o que exige o
Federal, para declarar prescritos os créditos exigíveis anteriores a
reconhecimento do ví-nculo de emprego. TIPO: RECURSO
22/07/2014, ressalvando, por meramente declaratório, o pleito de
ORDINÁRIO - DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2011 -
reconhecimento do vínculo de emprego e de anotação na CTPS,
RELATOR(A): IVANI CONTINI BRAMANTE - PROCESSO Nº:
este conforme artigo 11, § 1º da CLT, bem como o FGTS incidente
00722002920105020016 - ANO: 2011 - TURMA: 4ª - DATA DE
sobre a remuneração paga e não recolhido à época própria, cuja
PUBLICAÇÃO: 23/09/2011."
prescrição é trintenária, consoante entendimento pacificado na
Súmula 362, item II do C. TST.
Ante o exposto, tenho que, mesmo após a rescisão contratual
ocorrida em 27/07/2017, estiveram presentes todos os requisitos
necessários ao reconhecimento da relação empregatícia entre as
9 - RUPTURA CONTRATUAL - VERBAS RESCISÓRIAS E
partes.
CONTRATUAIS
Assim, reconheço a existência de ví-nculo de emprego único do
Afirma o reclamante que fora dispensado injustamente em
autor para com a primeira reclamada no período de 15/04/2014 a
31/01/2019, sem o recebimento das verbas rescisórias e contratuais
14/03/2019 (projeção do aviso prévio de 42 dias), na função de
devidas. Pugna, também, pelo fornecimento das guias para
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habilitação no programa seguro-desemprego.
A primeira reclamada deverá retificar o contrato de emprego na
Ante o reconhecimento da relação empregatícia por este decisum
CTPS obreira, observando-se os dados supra, consignando, no
até 31/01/2019 e, com fundamento no Princípio da Continuidade,
campo de saída, a data de demissão devidamente projetada, qual
tenho que a dispensa se deu sem justa causa e por iniciativa do
seja, 14/03/2019 e, no campo de anotações gerais, a data da efetiva
empregador.
saída (31/01/2019), conforme determina a Instrução Normativa
15/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 05
Dessa forma, condeno a primeira reclamada ao pagamento das
(cinco) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa
seguintes verbas rescisórias e contratuais, observando-se o limite
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil
da exordial: aviso prévio indenizado de 42 dias; férias proporcionais
reais).
de 11/12 avos (projeção do aviso prévio), acrescidas de 1/3
constitucional; gratificação natalina proporcional de 2/12 avos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147861