TRT2 20/03/2020 - Pág. 10655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2938/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10655
- RESTSOHO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Doc id nº4b706e2: Ciência às partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO PAULO/SP, 19 de março de 2020.
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001294-06.2018.5.02.0084
RECLAMANTE
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
BRITO
ADVOGADO
JUCENIR BELINO ZANATTA(OAB:
125881/SP)
ADVOGADO
ADELCIO CARLOS MIOLA(OAB:
122246/SP)
RECLAMADO
RESTPOLO COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
RECLAMADO
RESTANGE COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
RECLAMADO
RESTSOHO COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
RECLAMADO
RESTLIBERDADE COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
ADVOGADO
VIVIAN DO VALLE SOUZA LEAO
MIKUI(OAB: 102195/SP)
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
RECLAMADO
RESTCENTER3 COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
RECLAMADO
LARGO SETE COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
RECLAMADO
RESTFREI COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
VIVIAN DO VALLE SOUZA LEAO
MIKUI(OAB: 102195/SP)
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
TESTEMUNHA
AILSON PEREIRA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LARGO SETE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- ME
- RESTANGE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- RESTCENTER3 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
- RESTFREI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- RESTLIBERDADE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
- RESTPOLO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148817
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Do que dos autos constam, DEFIRO O REQUERIMENTO PARA O
PARCELAMENTO DO DÉBITO, NOS EXATOS TERMOS DO
ARTIGO 916 E PARÁGRAFOS DO CPC.
LIBERE-SE ao reclamante o depósito id nº640bb9c, no importe de
R$4.065,72.
Suspendo os atos executórios.
Deverá a reclamada efetuar mensalmente o depósito das demais
parcelas, sendo a última devidamente acrescida dos juros
legais, sob pena de execução com o vencimento antecipado e
aplicação de multa de 10% sobre o saldo em aberto.
Intimem-se as partes.
São Paulo, 26 de julho de 2019
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHÃES
Juíza do Trabalho
SAO PAULO/SP, 19 de março de 2020.
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001294-06.2018.5.02.0084
RECLAMANTE
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
BRITO
ADVOGADO
JUCENIR BELINO ZANATTA(OAB:
125881/SP)
ADVOGADO
ADELCIO CARLOS MIOLA(OAB:
122246/SP)
RECLAMADO
RESTPOLO COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
RECLAMADO
RESTANGE COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ZINGER GONZALEZ(OAB:
77851/SP)
RECLAMADO
RESTSOHO COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - ME