TRT2 27/03/2020 - Pág. 19596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19596
Parecer do assistente técnico da reclamada id a153df0.
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
Foram ouvidas três testemunhas, sendo duas do reclamante e uma
doenças ocupacionais; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de
da reclamada.
22.12.1977)
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)
Razões finais conforme os autos.
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Inconciliados.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
É o relatório.
Art. 158 - Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514,
de 22.12.1977)
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho,
II – FUNDAMENTAÇÃO
inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Prescritos os direitos anteriores a 12.02.2014 (art. 7º, XXIX, da
Constituição e art. 11, I, da CLT).
II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste
Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
No mérito:
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa
injustificada: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
O art. 7º, XXVIII, da Constituição prevê seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na
forma do item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514,
de 22.12.1977)
A Consolidação das Leis do Trabalho trata da responsabilidade da
empresa e do empregado no tocante à segurança do trabalho:
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela
empresa. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)".
"Art. 157 - Cabe às empresas:
Sebastião Geraldo de Oliveira ensina que, na teoria clássica da
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
responsabilidade civil, alguns pressupostos são imprescindíveis
trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
para o nascimento do direito à indenização: o dano injusto, o nexo
causal e a culpa do causador do dano (Indenizações por acidente
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