TRT2 01/04/2020 - Pág. 10590 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Arquivem-se definitivamente os autos.
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2020.
RECLAMADO
artigo 54, § 7º do Provimento GP/CR 13/2006 do E. TRT2.
ADVOGADO
ALESSANDRO ROBERTO COVRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RECLAMADO
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-1000404-59.2018.5.02.0604
RECLAMANTE
BRUNO FRANK BUONO
ADVOGADO
BEATRIZ DE PAULA PEREIRA(OAB:
346258/SP)
RECLAMADO
MAYA TECNOLOGIA E INOVACAO
DIGITAL EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIELA CRISTHIANE DA
CRUZ(OAB: 278912/SP)
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYA TECNOLOGIA E INOVACAO DIGITAL EIRELI - EPP
10590
DIEGO MATHIAS(OAB: 386257/SP)
ADEMIR VISNADI
MARCIA DE CASSIA PEREIRA D
ALAMBERT(OAB: 116443/SP)
CHAMPION LOGISTICA
PROMOCIONAL LTDA - EPP
PAULO CEZAR AZARIAS DE
CARVALHO(OAB: 305475/SP)
EDGLEI FERNANDES DA SILVA
JOSE HENRIQUE CARBALLO
AMORIN(OAB: 123105/RJ)
MARCELO PEDROSO
EDGARD FORNIAS
PAULO CEZAR AZARIAS DE
CARVALHO(OAB: 305475/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VISNADI
- CHAMPION LOGISTICA PROMOCIONAL LTDA - EPP
- EDGARD FORNIAS
- EDGLEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ALESSANDRO
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
ROBERTO COVRE, submetendo-o à v. elevada apreciação.
SAO PAULO, data abaixo.
SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2020.
LISANI NUNES TINOCO
ROBERTA MARTINS RODRIGUES LISBOA
DESPACHO
DECISÃO
I. Primeiramente, ante a procuração juntada no id 4e02408, inclua-
Vistos, etc.
se o Dr PAULO CEZAR AZARIAS DE CARVALHO como patrono
Considerando os termos do acordo homologado e o transcurso do
do executado EDGARD FORNIAS, posto que não se habilitou
prazo sem manifestação da parte interessada, depreende-se que
espontaneamente.
restou satisfeita a obrigação.
II. Intime-se o executado MARCELO PEDROSO de sua inclusão no
Ciência às partes do arquivamento, obedecendo-se ao disposto no
polo passivo da ação e para pagamento, no prazo de 48 (quarenta e
artigo 54, § 7º do Provimento GP/CR 13/2006 do E. TRT2.
oito) horas, na forma do artigo 880 da CLT, observada a
Arquivem-se definitivamente os autos.
subsidiariedade do art. 10-A, III, da CLT, ou para indicar bens da
SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2020.
pessoa jurídica, sob pena de penhora, conforme decisão id
7ce46e1.
ALESSANDRO ROBERTO COVRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Cumpra-se, via oficial de justiça, no mesmo endereço em que foi
entregue a notificação postal (id 113d16c).
III. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (Id 0b847df).
Processo Nº ATOrd-1001682-32.2017.5.02.0604
RECLAMANTE
FABIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149317
Exceção de pré-executividade oposta pelo executado EDGARD