TRT2 06/04/2020 - Pág. 8978 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
8978
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO |||
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO |||
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho.
CONCLUSÃO
03 de abril de 2020.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR
Trabalho.
03 de abril de 2020.
Vistos,
ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR
Vistos,
Diante da Resolução Corpo Diretivo nº 2/2020, determinando a
suspensão do expediente até 30 de abril de 2020, fica a audiência
designada cancelada.
Diante da Resolução Corpo Diretivo nº 2/2020, determinando a
suspensão do expediente até 30 de abril de 2020, fica a audiência
designada cancelada.
Aguarde-se redesignação oportuna.
Aguarde-se redesignação oportuna.
SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2020.
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2020.
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001332-40.2019.5.02.0712
RECLAMANTE
ROGERIO SPINOLA LEITE
ADVOGADO
SUELI DE SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
365884/SP)
RECLAMADO
BRIGHTON-BEST INTERNATIONAL
(BRASIL) COMERCIO DE
PARAFUSOS LTDA
ADVOGADO
PAULO LIMA DE CAMPOS
CASTRO(OAB: 149327/SP)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001332-40.2019.5.02.0712
RECLAMANTE
ROGERIO SPINOLA LEITE
ADVOGADO
SUELI DE SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
365884/SP)
RECLAMADO
BRIGHTON-BEST INTERNATIONAL
(BRASIL) COMERCIO DE
PARAFUSOS LTDA
ADVOGADO
PAULO LIMA DE CAMPOS
CASTRO(OAB: 149327/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SPINOLA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHTON-BEST INTERNATIONAL (BRASIL) COMERCIO DE
PARAFUSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149532
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO