TRT2 29/04/2020 - Pág. 110 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2020.
110
Libere-se à reclamada, via SISCONDJ, a importância de R$
120.000,00, bloqueada de sua conta bancária.
BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001950-46.2017.5.02.0003
RECLAMANTE
SELMA ROSARIA MARCELINO
VENANCIO
ADVOGADO
EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
201791/SP)
ADVOGADO
JOSELANE PEDROSA DOS
SANTOS(OAB: 267471/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO SOCIAL SANTA LUCIA
ADVOGADO
OVIDIO SOATO(OAB: 128736/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SOCIAL SANTA LUCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Após, ao arquivo definitivo, aguardando-se eventual manifestação.
SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2020.
BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0192600-97.1999.5.02.0003
RECLAMANTE
VIVIANE APARECIDA FERNANDES
DE ARANDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RIVELLI(OAB:
21406/SP)
RECLAMADO
MANOEL LOURENCO
RECLAMADO
AUGUSTO MASCARENHAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS(OAB: 91612/SP)
RECLAMADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS
ADVOGADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS(OAB: 91612/SP)
RECLAMADO
SOCIEDADE PAULISTA DE
EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
- AUGUSTO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS
- AUGUSTO MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
- SOCIEDADE PAULISTA DE EDUCACAO E CULTURA S/C
LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho de São Paulo /SP, tendo em vista a petição de acordo
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentada pelas partes, devidamente rubricada pela reclamante.
Processo em fase de execução.
INTIMAÇÃO
SÃO PAULO, 28 de abril de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Emerson de Assis Rosa
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para produzir seus
CONCLUSÃO
regulares efeitos de direito, no importe líquido de R$ 107.000,00.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Custas processuais (R$ 1.000,00), recolhimentos previdenciários
Trabalho de São Paulo/SP.
(R$ 2.615,93) e honorários periciais (R$ 3.000,00), pela reclamada,
SAO PAULO/SP, data abaixo.
para pagamento em até 30 dias após a quitação da última parcela
CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO
do acordo.
DESPACHO
Fica condicionada a multa de 50%(cinquenta por cento) sobre as
parcelas inadimplidas, impagas e vincendas, devendo o autor
Vistos
informar eventual inadimplemento em até 05(cinco) dias, sob pena
Verifica-se que ao id 1137fea houve o bloqueio de R$ 1.011,66 na
de reputar-se quitada a respectiva parcela.
conta do Sr. AUGUSTO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150334