TRT2 29/04/2020 - Pág. 12395 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12395
Intimado(s)/Citado(s):
prévio relativo a 90 dias.
- MARCOS MACIEL DA COSTA
Não constou do dispositivo da decisão embargada a determinação
da reclamada efetuar os depósitos das diferenças fundiárias na
conta vinculada do reclamante, o que é ora sanado.
PODER JUDICIÁRIO
No que toca ao 13º salário, férias proporcionais mais 1/3 e
JUSTIÇA DO TRABALHO
prescrição, a qual inclui a do FGTS a decisão embargada já se
manifestou a respeito, expondo expressamente as razões do
entendimento do Juízo, acerca da matéria discutida nestes autos,
INTIMAÇÃO
inexistindo a contradição ventilada. Diante do exposto, há de se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
concluir, que a intenção da embargante é de alterar o resultado do
julgamento, procedimento que somente poderá ser alcançado
PODER JUDICIÁRIO |||
através do remédio processual cabível à espécie
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos da reclamada:
Processo nº 10003646720195020402
Com efeito, razão assiste à reclamada, pelo que retifica-se erro
material contido no dispositivo do decisório de fls.128 para fazer
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2020, às 15h 20min, sob
constar o valor da custas corretamente.
a presidência da MM. Juíza do Trabalho, LUCIMARA SCHMIDT
Assim, onde se lê: "Custas, pela reclamada, no importe de R$
DELGADO CELLI, foram apregoados os litigantes:
2.500,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 25.000,00" .
Reclamante: MARCOS MACIEL DA COSTA
Leia-se: "Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,000,
Reclamada: CONSTRUTORA FORTEX - EIRELI
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00" e não como
constou do dispositivo.
Submetidos os Embargos Declaratórios de fls. 897/898 a
Fundamentos pelos quais, a 2a Vara do Trabalho de Praia Grande,
julgamento, foi proferida a seguinte decisão:
acolhe parcialmente os Embargos Declaratórios opostos pelo
Conheço dos Embargos opostos, por regulares e tempestivos.
reclamante para julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de
Com efeito, este Juízo manifestou-se expressamente acerca dos
horas extras e reflexos, bem como para acrescer ao dispositivo da
documentos juntados pelas partes após a formação do contraditório,
decisão embargada a determinação da reclamada efetuar os
conforme questão preliminar. Diante do exposto, há de se concluir,
depósitos na conta vinculada do reclamante para posterior liberação
que a intenção do embargante é de alterar o resultado do
e acolhe os Embargos Declaratórios opostos pela reclamada para
julgamento, procedimento que somente poderá ser alcançado
corrigir erro material quanto ao valor das custas, na forma acima
através do remédio processual cabível à espécie. Nada a ser
referida, mantendo, no mais, a decisão embargada, por seus
deferido.
próprios e jurídicos fundamentos.
Fundamentos pelos quais, a 2a Vara do Trabalho de Praia Grande,
Intimem-se.
rejeita os Embargos Declaratórios opostos pelo reclamante, na
Nada mais.
forma da acima referida, mantendo a decisão embargada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
PRAIA GRANDE/SP, 28 de abril de 2020.
Intimem-se.
Nada mais.
LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
PRAIA GRANDE/SP, 28 de abril de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000364-67.2019.5.02.0402
RECLAMANTE
MARCOS MACIEL DA COSTA
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA
SANCHES(OAB: 292049/SP)
ADVOGADO
WANDER HENRIQUE
BRANCALHONI(OAB: 187221/SP)
RECLAMADO
CONSTRUTORA FORTEX - EIRELI
ADVOGADO
IZABEL APARECIDA
CAVALHEIRO(OAB: 89474/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150334
LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000364-67.2019.5.02.0402
RECLAMANTE
MARCOS MACIEL DA COSTA
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA
SANCHES(OAB: 292049/SP)
ADVOGADO
WANDER HENRIQUE
BRANCALHONI(OAB: 187221/SP)