TRT2 30/04/2020 - Pág. 4208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
I, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
4208
SANTO ANDRE/SP, 29 de abril de 2020.
Citem-se as reclamadas, responsáveis solidárias, para pagamento,
bem como para cumprimento da obrigação de fazer consistente na
CAROLINE PRADO ZANIN
entrega do PPP ao reclamante nos termos da r. sentença transitada
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
em julgado.
SANTO ANDRE/SP, 29 de abril de 2020.
CAROLINE PRADO ZANIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1002398-30.2016.5.02.0431
RECLAMANTE
JAILSON SILVA CANDIDO
ADVOGADO
ALEXANDRE LAUSSE
ARELLARO(OAB: 109519/SP)
RECLAMADO
LOJAS BELIAN MODA LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR(OAB:
311275/SP)
ADVOGADO
LAURA CRISTINA HOHNRATH
FIALHO(OAB: 140522/SP)
ADVOGADO
VITOR JOSÉ DE MELLO
MONTEIRO(OAB: 192353/SP)
Processo Nº ATOrd-1001270-04.2018.5.02.0431
RECLAMANTE
RAFAEL CARVALHO RAMOS
ADVOGADO
PABLO CABRAL CARDOZO(OAB:
242857/SP)
RECLAMADO
M. J. MACCAFERRI ESPORTES EPP
ADVOGADO
LIEGE NOVAES MARQUES
NOGUEIRA SANTOS(OAB:
309155/SP)
RECLAMADO
R MACCAFERRI ESPORTES - EPP
ADVOGADO
LIEGE NOVAES MARQUES
NOGUEIRA SANTOS(OAB:
309155/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARVALHO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JAILSON SILVA CANDIDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO |||
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo nº 1001270-04.2018.5.02.0431
PODER JUDICIÁRIO |||
Reclamante : RAFAEL CARVALHO RAMOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Reclamada: R MACCAFERRI ESPORTES - EPP e outros (2)
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Santo André/SP.
CERTIDÃO
SANTO ANDRE/SP, data abaixo.
Nesta data faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do
ANA CRISTINA MARIN MEDRANO
Trabalho de Santo André/SP.
DESPACHO
SANTO ANDRÉ/SP, 29 de abril de 2020.
Vistos, etc.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA ASSENCIO
Digam as partes, no prazo de 5 dias, se podem chegar a um
Assistente de Diretor
consenso acerca dos cálculos de liquidação ou se é necessária a
realização de perícia contábil.Esclarece o Juízo, desde já, que em
caso de determinação de perícia, arcará com os honorários periciais
a parte que mais se distanciar do resultado do laudo.
Silentes ou mantida a divergência, tornem conclusos para
prosseguimento com a nomeação de perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150331
A vara homologa o acordo ID1415bde, para
que surtam os efeitos legais.
Custasjá recolhidas pela reclamada.