TRT2 04/05/2020 - Pág. 2084 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
SAO PAULO, 27 de Março de 2020.
2084
não foi apreciada por esta Vice-Presidência Judicial, torno sem
efeito o despacho de id. bb69022 e passo a analisar as alegações
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
trazidas pela parte.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
A reclamada defende a nulidade do acórdão regional de id. fb8e717
Despacho
(que julgou os embargos declaratórios do autor) e pugna pela
Processo Nº ROT-1002171-88.2016.5.02.0221
Relator
MERCIA TOMAZINHO
RECORRENTE
HENDREW WILYN NAVES LEAL
ADVOGADO
LUCINEIA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 321463/SP)
RECORRENTE
HEVERTON RICARDO NAVES LEAL
ADVOGADO
LUCINEIA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 321463/SP)
RECORRENTE
ELIANA NAVES DA SILVA LEAL
ADVOGADO
LUCINEIA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 321463/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
RECORRIDO
PVD GESTAO, GUARDA E
TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA ME
ADVOGADO
PAMELLA ABELLAN BOVOLON(OAB:
341431/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAJAMAR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
condenação do reclamante por litigância de má-fé, ao argumento de
que este teria induzido a E. Turma a erro.
Afirma que, ao julgar o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
a E. Turma manteve, em um primeiro momento, a fixação da
indenização no importe de R$ 100.000,00 a favor do espólio (a ser
dividida entre os 3 herdeiros em partes iguais), mas que, após a
oposição de embargos de declaração contendo falsas alegações
pelo espólio-reclamante, a decisão foi alterada, passando a deferir
uma indenização de R$ 100.000,00 para cada herdeiro, o que não
deve prosperar.
Nada a deferir.
Ao contrário do que alega a reclamada, observa-se que o acórdão
regional não fixou indenização de R$ 100.000,00 para cada
herdeiro, mas tão somente, acolhendo os embargos de declaração
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA NAVES DA SILVA LEAL
- HENDREW WILYN NAVES LEAL
- HEVERTON RICARDO NAVES LEAL
- PVD GESTAO, GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS
LTDA - ME
do autor, alterou o acórdão proferido anteriormente para corrigir
erros materiais relacionados aos valores mencionados na
fundamentação do decisum - o acórdão havia mencionado que o
objetivo do autor seria o de estabelecer uma indenização R$
1.000,00 para cada herdeiro, ao passo que, em verdade, a
pretensão contida no recurso ordinário era a de fixar indenização de
PODER JUDICIÁRIO
R$ 100.000,00 para cada herdeiro. Vejamos:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão que julgou os primeiros embargos declaratórios
Fundamentação
2.2. "Indenização"
O embargante alega que o v. Acórdão foi omisso, quanto à
Parte(s): 1. PVD GESTAO, GUARDA E TRANSPORTE DE
pretendida condenação das reclamadas ao pagamento de uma
VEICULOS LTDA - ME
indenização no importe de R$ 1.000,00 para "cada um dos
2. ELIANA NAVES DA SILVA LEAL
Embargantes".
3. HEVERTON RICARDO NAVES LEAL
No que diz respeito às demais reclamadas (Município e Estado), tal
4. HENDREW WILYN NAVES LEAL
questão encontra-se superada, conforme já amplamente exposto,
5. ESTADO DE SAO PAULO
uma vez que não há que se falar em imposição de condenação a
6. MUNICIPIO DE CAJAMAR
elas de qualquer natureza, tendo em vista que o pleito foi
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
improcedente, nesse aspecto.
Advogado(a)(s): 1. ARIANE RETANERO ALMEIDA (SP - 392443)
Quanto à ex-empregadora do de cujus, de fato, ainda que não tenha
1. RICARDO SILVA FERNANDES (SP - 154452)
havido manifestação expressa desta E. Turma sobre o pleito, não
1. PAMELLA ABELLAN BOVOLON (SP - 341431)
se pode falar que há omissão no julgado, eis que, conforme constou
2. LUCINEIA APARECIDA DA SILVA (SP - 321463)
expressamente do v. acórdão, a reclamatória em epígrafe foi
3. LUCINEIA APARECIDA DA SILVA (SP - 321463)
proposta pelo Espólio Ercílio Leal, o que constitui uma única parte
4. LUCINEIA APARECIDA DA SILVA (SP - 321463)
no polo ativo.
Em outras palavras, para que a pretendida indenização direcionada
Tendo em vista que a petição de id. 8220abb, da reclamada, ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150448
a cada um dos representantes do Espólio pudesse ser analisada,