TRT2 07/05/2020 - Pág. 18063 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
MULTI PARTICIPACOES LTDA.
RAFAEL AUGUSTO CELINI(OAB:
230011/SP)
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
MITKA COMERCIAL E EXPORTACAO
LTDA
RAFAEL AUGUSTO CELINI(OAB:
230011/SP)
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
MULTIPLO FOMENTO MERCANTIL
LTDA.
RAFAEL AUGUSTO CELINI(OAB:
230011/SP)
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
18063
RECLAMADO
CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS
LTDA.
RAFAEL AUGUSTO CELINI(OAB:
230011/SP)
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
MULTI PARTICIPACOES LTDA.
RAFAEL AUGUSTO CELINI(OAB:
230011/SP)
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
MITKA COMERCIAL E EXPORTACAO
LTDA
RAFAEL AUGUSTO CELINI(OAB:
230011/SP)
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
MULTIPLO FOMENTO MERCANTIL
LTDA.
RAFAEL AUGUSTO CELINI(OAB:
230011/SP)
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA AMARAL PEIXOTO DA PORCIUNCULA MIZUKI
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA.
- MITKA COMERCIAL E EXPORTACAO LTDA
- MULTI PARTICIPACOES LTDA.
- MULTIPLO FOMENTO MERCANTIL LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos
I – IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E
PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 916/CPC
PODER JUDICIÁRIO |||
Processe-se a impugnação de fls. (ID. e4ad0b3).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos
II- PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 916/CPC
I – IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E
Libere-se à Credora seu crédito líquido, mantendo-se nos autos
PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 916/CPC
os valores devidos a título de INSS e excedente, até final
Processe-se a impugnação de fls. (ID. e4ad0b3).
solução do incidente acima.
II- PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 916/CPC
SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2020.
Libere-se à Credora seu crédito líquido, mantendo-se nos autos
os valores devidos a título de INSS e excedente, até final
ANDREA GROSSMANN
solução do incidente acima.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-65.2012.5.02.0087
RECLAMANTE
ANA MARIA AMARAL PEIXOTO DA
PORCIUNCULA MIZUKI
ADVOGADO
JOSE ARNALDO ARAUJO
LOPES(OAB: 112241/SP)
SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2020.
ANDREA GROSSMANN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150661