TRT2 07/05/2020 - Pág. 24194 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24194
pelo marco 85, do perímetro principal, cravado à margem do
56,79m, daí deflete à esquerda e segue no rumo de 21º11'47''SE na
córrego Água do Tanque da Boa Fé, divisando pelo outro lado com
distância de 211,59m até o ponto 03, cravado junto a propriedade
a Sociedade Beneficente Luso Brasileira Nossa Senhora de Fátima;
de José Carlos Rocha da Silva, Maria Odete de Oliveira e Ana
deste marco segue pelo referido córrego, no sentido das águas,
Aparecida de Oliveira, sucessores do espólio de Ayres Nogueira
confrontando com a Sociedade Beneficente Luso Brasileira Nossa
Fagundes, Vera Lucia Pinto Fagundes e Luiz Fernando Pinto
Senhora de Fátima, numa distância de 617,37m até o marco 122;
Fagndes e sua mulher Neusa Ayoub Fagundes, confrontando até o
segue ainda pelo mesmo córrego, no mesmo sentido, confrontando
ponto 3 com a Cooper-Lotes ADC-CTA, sucessora de Evaldo Pinto
com o espólio de Ofélia Fagundes Bonádio e Mário Bonádio, numa
Ferreira e sua mulher Regina Márcia Miacci Natalici Ferreira; daí
distância de 387,24m, até o marco 138, até a confluência do
deflete à esquerda e segue no rumo de 50º01'25''NE na distância de
córrego Água do Lindolfo Ventura; deflete à esquerda e segue pelo
114,20m até um ponto distante 358,37m do marco 57 do perímetro
córrego Água do Lindolfo Ventura, no sentido contrário ao das
principal, cravado junto à margem do córrego Água do Luiz Antonio,
águas, confrontando pelo outro lado com a Fazenda São José Ltda,
confrontando pelo outro lado com a Sociedade Beneficente Luso
numa distância de 823,63m, até o marco 175, deflete à esquerda e
Brasileira Nossa Senhora de Fátima, confrontando nesse segmento
segue ainda pelo mesmo córrego no mesmo sentido, confrontando
com propriedade de José Carlos Rocha da Silva, Maria Odete de
com Labibi Elias Alves da Silva e Edevaldo Alves da Silva, numa
Oliveira e Ana Aparecida de Oliveira, sucessores do Espólio de
distância de 670,40m até o marco 192; deflete à esquerda e segue
Ayres Nogueira Fagundes, Vera Lucia Pinto Fagundes e Luiz
por cerca, ainda com o mesmo confrontante, através dos seguintes
Fernando Pinto Fagundes e sua mulher Neusa Ayoub Fagundes;
rumos e respectivas distâncias: 42º24'04''SW - 38,99m;
daí deflete à esquerda e segue margeando referido córrego, no
40º48'30''SW - 23,70m; 42º08'54''SW - 59,70m; 39º00'49''SW -
sentido contrário ao das águas confrontando pelo outro lado com a
36,68m; 32º39'32''SW - 31,59m; 27º50'05''SW - 92,84m;
Sociedade Beneficente Luso Brasileira Nossa Senhora de Fátima,
68º57'37''SW - 78,77m; 75º00'12''SW - 31,11m; 80º47'56''SW -
numa distância de 95,44m até o marco 84, deflete à direita e segue
68,48m; 77º01'45''NW - 37,96m; 88º32'41''SW - 66,54m;
ainda com o mesmo confrontante através do rumo de 53º35'11''NE,
81º11'22''SW - 60,98m; 66º53'31''SW - 16,61m; 48º45'25''SW -
uma distância de 274,22m até o marco 85 inicial, completando o
40,58m; 51º47'25''SW - 61,71m; 61º46'31''SW - 21,93m;
perímetro. Certificou o oficial de justiça em 17 de julho de 2018:
23º02'22''SE - 8,51m; 31º23'38''SW - 19,87m; 69º26'16''SW -
"Descrição do Imóvel: terra nua (e uma pequena casa de caseiro,
10,90m; 18º22'41''SW - 54,08m; 35º12'11''SW - 50,95m;
vista por fora da cerca e que não foi avaliada por tratar-se de
27º43'35''SW - 43,91m; 34º28'00''SW - 56,47m; 30º10'49''SW -
construção muito antiga e pequena)". OBSERVAÇÃO: 1) Há outra
67,59m; 61º53'30''SW - 58,45m; 25º46'38''SW - 48,13m;
penhora. 2) Há hipoteca não baixada. 3) Há servidão de passagem
60º09'10''SW - 25,00m; 68º27'07''SW - 39,48m; 58º52'24''SW -
(Av.01). 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e
32,56m;67º26'13''SW - 17,88m; e 81º44'46''NW - 43,91m até o
alienação fiduciária serão apreciados e decididos pelo Juízo do
marco 224, cravado junto a um córrego, deflete à esquerda e segue
processo, nos termos do art. 242-A da Consolidação das Normas da
pelo referido córrego, no sentido contrário ao das águas,
Corregedoria (Provimento GP/CR nº 13/2006). 5) Verificou-se que o
confrontando pelo lado com Labibi Elias Alves da Silva e Edevaldo
expediente restou silente com relação a eventual isenção dos
Alves da Silva, numa distância de 61,93m até encontrar o marco
créditos tributários para o arrematante; assim, ante a informação
223A, segue ainda com o mesmo confrontante, por cerca através do
supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente da Comissão de
rumo de 50º44'51''SE, na distância de 287,02m até um ponto
Leilões e nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos
distante 806,55m do marco 241 do perímetro principal; daí deflete à
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo
esquerda e segue no rumo de SW 26º02'56''NE na distância de
Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire
155,12m até o ponto 08; daí segue no rumo de SW 32º56'35''NE na
o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU,
distância de 133,69m até o ponto 09; deste ponto deflete
ITR e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art.
ligeiramente à direita e segue no rumo de SW 67º16'28''NE na
130, parágrafo único do CTN). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
distância de 65,99m até o ponto 10; deste ponto segue no rumo de
7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).
NW 76º00'27''SE na distância de 136,28m até o ponto 11; deste
ponto deflete ligeiramente à direita e segue no rumo de NW
Local dos bens: Estrada da Vargem Grande, Santana do Paraíba,
58º04'15''SE na distância de 155,16m até o ponto 12; deste ponto
São José dos Campos/SP.
deflete à direita e segue no rumo SW 49º29'32''NE na distância de
Total da avaliação: R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos
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