TRT2 11/05/2020 - Pág. 14569 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
14569
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2020.
Processo Nº ACum-1001640-72.2016.5.02.0715
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
YASMIN FERREIRA EL KADRI(OAB:
377551/SP)
ADVOGADO
MARCIO FONTES SOUZA(OAB:
151654/SP)
ADVOGADO
IDALMY GUSMAO SALES
NETO(OAB: 262818/SP)
RÉU
CASA DE LANCHES E SUCOS
NATURAIS CLAUDIA & LEO LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE LUIS JERONIMO
SANTOS(OAB: 285421/SP)
RÉU
JOSE JORGE DE MATOS
ADVOGADO
JOSE LUIS JERONIMO
SANTOS(OAB: 285421/SP)
RÉU
MARIZETE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-1001640-72.2016.5.02.0715
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
YASMIN FERREIRA EL KADRI(OAB:
377551/SP)
ADVOGADO
MARCIO FONTES SOUZA(OAB:
151654/SP)
ADVOGADO
IDALMY GUSMAO SALES
NETO(OAB: 262818/SP)
RÉU
CASA DE LANCHES E SUCOS
NATURAIS CLAUDIA & LEO LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE LUIS JERONIMO
SANTOS(OAB: 285421/SP)
RÉU
JOSE JORGE DE MATOS
ADVOGADO
JOSE LUIS JERONIMO
SANTOS(OAB: 285421/SP)
RÉU
MARIZETE PEREIRA DA SILVA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- JOSE JORGE DE MATOS
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
PODER
Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do
JUDICIÁRIO
Trabalho.
São Paulo, 07 de maio de 2020.
CONCLUSÃO
MAYARA DA SILVA EUGENIO
Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do
Trabalho.
SENTENÇA
São Paulo, 07 de maio de 2020.
MAYARA DA SILVA EUGENIO
SENTENÇA
Vistos
Intimem-se as partes quanto a emissão do alvará (ID aa10f4e).
Ademais, DECLARO a extinção do processo de execução (art. 924,
II, do CPC).
Vistos
Intimem-se as partes e encaminhe-se os autos ao arquivo geral.
Intimem-se as partes quanto a emissão do alvará (ID aa10f4e).
Ademais, DECLARO a extinção do processo de execução (art. 924,
Cumpra-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150774