TRT2 11/05/2020 - Pág. 23908 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
ADVOGADO
HELLEN SANTANA DA SILVA(OAB:
337608/SP)
ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
23908
Processo: 1000570-88.2019.5.02.0432 - Processo PJe-JT
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LUIS LEITE DA SILVA
Réu: HLA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
Nos termos do art. 12, VI da CNCR, ciência às partes do
arquivamento da presente ação.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000992-63.2019.5.02.0432 - Processo PJe-JT
SANTO ANDRE/SP,11 de maio de 2020.
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
SANTO ANDRE/SP, 11 de maio de 2020.
Autor: WESLEY RIBEIRO
Réu: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
ROSILENE ALVES DA SILVA
Servidor
Nos termos do art. 12, VI da CNCR, ciência às partes do
arquivamento provisório da presente ação.
Processo Nº ATOrd-1000570-88.2019.5.02.0432
RECLAMANTE
LUIS LEITE DA SILVA
ADVOGADO
Reginaldo Pesseti(OAB: 216417-D/SP)
RECLAMADO
HLA COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS LTA
ADVOGADO
SIDNEI BIZARRO(OAB: 309914/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HLA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTA
SANTO ANDRE/SP,11 de maio de 2020.
SANTO ANDRE/SP, 11 de maio de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
DENISE OLIVEIRA FRANCA
Servidor
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo Nº ATOrd-1000570-88.2019.5.02.0432
RECLAMANTE
LUIS LEITE DA SILVA
ADVOGADO
Reginaldo Pesseti(OAB: 216417-D/SP)
RECLAMADO
HLA COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS LTA
ADVOGADO
SIDNEI BIZARRO(OAB: 309914/SP)
Processo: 1000570-88.2019.5.02.0432 - Processo PJe-JT
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LUIS LEITE DA SILVA
Réu: HLA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LEITE DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150774
Nos termos do art. 12, VI da CNCR, ciência às partes do
arquivamento da presente ação.