TRT2 12/05/2020 - Pág. 4673 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4673
comunicação existentes, de modo que não redunda em exigência
processuais, evitando homologação de acordos que, eivados de
inviável nas circunstâncias ora enfrentadas.
vício de consentimento do autor, ou por qualquer intuito fraudulento
Vinda a referida declaração aos autos, voltem conclusos com
outro, pudessem redundar em prejuízo ao reclamante. Por tal
urgência para fins de homologação do acordo. Silentes as partes no
motivo, ordinariamente, o Juízo determina que em situações
prazo concedido, prejudicada restará a homologação do acordo,
processuais como a presente, o reclamante compareça perante a
devendo o feito prosseguir em seus regulares trâmites.
Secretaria e ratifique os termos da avença.
Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.
De outro lado, diante da notória crise de saúde pública enfrentada
GUARULHOS/SP, 11 de maio de 2020.
pelo país, no combate a proliferação da doença COVID-19, a qual
ensejou inclusive a suspensão do atendimento presencial nesta
RACHEL WERNER
Vara do Trabalho, o comparecimento do reclamante perante o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juízo, visando a ratificação dos termos da avença, se mostra
inviável. Sequer se faria razoável exigir do trabalhador o
Processo Nº ATSum-1000357-14.2020.5.02.0314
RECLAMANTE
LEONARDO SILVA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
NELBA DOS SANTOS PORTO(OAB:
341897/SP)
RECLAMADO
ANADONA COMERCIO E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
PATRICIA REGINA BASSETTI(OAB:
204843/SP)
deslocamento até cartório, visando reconhecimento de firma, seja
pela possibilidade de fechamento de tais unidades, seja pela
necessidade de respeito às orientações governamentais, também
pelo autor, de evitar contato social no período ora enfrentado, até
como medida de preservação de sua saúde.
Nesse contexto, visando apurar a real concordância do reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
com os termos do acordo, excepcionalmente determino ao autor
- LEONARDO SILVA BARBOSA DE LIMA
que, no prazo de dez dias, proceda a juntada aos autos de
declaração de próprio punho firmada por este, na qual
manifesta ciência dos termos do acordo celebrado, dos valores
PODER
e forma de pagamento acertados, bem como de suas
consequências, principalmente do fato de que, com a aceitação
JUDICIÁRIO
deste, nada mais poderá pedir em face da reclamada em
qualquer instância. A documentação exigida se faz plenamente
INTIMAÇÃO
passível de confecção pelo trabalhador em sua residência, com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
envio de fotografia ao seu patrono fazendo uso dos meios de
comunicação existentes, de modo que não redunda em exigência
PODER
JUDICIÁRIO
inviável nas circunstâncias ora enfrentadas.
Vinda a referida declaração aos autos, voltem conclusos com
urgência para fins de homologação do acordo. Silentes as partes no
prazo concedido, prejudicada restará a homologação do acordo,
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP.
devendo o feito prosseguir em seus regulares trâmites.
Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.
GUARULHOS/SP, 11 de maio de 2020.
GUARULHOS/SP, data abaixo.
EMANUEL ACIOLI ALMEIDA
Diretor de Secretaria
RACHEL WERNER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DESPACHO
Vistos etc.,
As partes noticiam a celebração de acordo no presente caso.
Trata-se, contudo, de conciliação realizada antes da primeira
audiência no feito, de modo que o Juízo ainda não deteve contato
com as partes.
É certo que compete ao Magistrado zelar pela lisura dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150819
Processo Nº ATSum-0085800-04.2007.5.02.0314
RECLAMANTE
GILMAR SANTOS DA CONCEICAO
ADVOGADO
ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
RECLAMADO
ENGELAST ENGENHARIA DE
ELASTOMEROS LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS BOWEN PENTEADO(OAB:
133632/SP)
RECLAMADO
MARIA JOSE SALLES DE BRITTO
PEREIRA E PASSANANTE