TRT2 26/05/2020 - Pág. 7561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
7561
Posto isso, nos termos da fundamentação, nego provimento aos
embargos declaratórios opostos por FC Snooker Bar Ltda..
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001676-76.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
ANDERSON DE JESUS ALVES
ADVOGADO
THAIS TEMOTEO SUKEDA(OAB:
375836/SP)
ADVOGADO
BRENDA BARBOSA ARAUJO(OAB:
384941/SP)
RECLAMADO
FC SNOOKER BAR LTDA
ADVOGADO
LUCAS MENDES COELHO
CRUZ(OAB: 377378/SP)
ADVOGADO
SHEILA JIATTI(OAB: 187923/SP)
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC SNOOKER BAR LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Marcelo Azevedo Chamone
Juiz do Trabalho Substituto
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001676-76.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
ANDERSON DE JESUS ALVES
ADVOGADO
THAIS TEMOTEO SUKEDA(OAB:
375836/SP)
ADVOGADO
BRENDA BARBOSA ARAUJO(OAB:
384941/SP)
RECLAMADO
FC SNOOKER BAR LTDA
ADVOGADO
LUCAS MENDES COELHO
CRUZ(OAB: 377378/SP)
ADVOGADO
SHEILA JIATTI(OAB: 187923/SP)
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- ANDERSON DE JESUS ALVES
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
Processo n. 1001676-76.2019.5.02.0047
Embargos de declaração
INTIMAÇÃO
Embargante: FC Snooker Bar Ltda.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Recebidos os autos em 14 de maio de 2020, ante a oposição por
PODER
FC Snooker Bar Ltda. de embargos declaratórios (id 2e94b40),
JUDICIÁRIO
nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, alegando, em
síntese, a existência de vício de julgamento. É o relatório.
Processo n. 1001676-76.2019.5.02.0047
Tempestivos e regulares.
Embargos de declaração
Embargante: FC Snooker Bar Ltda.
Dispositivo é a conclusão da argumentação, o deferimento ou
indeferimento da pretensão posta em juízo e seus parâmetros, e
Recebidos os autos em 14 de maio de 2020, ante a oposição por
não está vinculado a uma posição geográfica na sentença. O fato
FC Snooker Bar Ltda. de embargos declaratórios (id 2e94b40),
de se constar ao final um resumo do que foi deferido visa apenas a
nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, alegando, em
facilitar a identificação do resultado da sentença.
síntese, a existência de vício de julgamento. É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151372