TRT2 27/05/2020 - Pág. 16713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2981/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16713
RECLAMADO
MP PORTARIA E LIMPEZA LTDA ME
EDIFÍCIO SANTOS DUMONT
depósito recursal efetuado em 28/11/2016 (doc. id. 4fb75ff), intimouse a reclamada a proceder o levantamento. Embora intimada, por
diversas vezes, a reclamada permaneceu inerte.
Considerando que o não levantamento do referido valor
impossibilita o arquivamento dos presentes autos, considerando a
recomendação de isolamento em razão da pandemia Covid-19,
excepcionalmente, determino a Caixa Econômica Federal que
proceda a TRANSFERÊNCIA do valor referente ao depósito
recursal efetuado na conta vinculada do trabalhador em 28/11/2016
em sua integralidade, para a conta do patrono da reclamada,
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EDIFÍCIO PLAZA D'ESTE
EDIFÍCIO JOAQUIM MARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO
- M.P. SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
- METODO PROFISSIONAL VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP
utilizando-se dos dados bancários cadastrados no site deste E.TRT
(#id:0108bcb) .
Favorecido: Auto Posto Pessegao - CNPJ: 18.508.678/0001-45
PODER
Patrono: Rafael Cenamo Junqueira - CPF: 316.561.198-03 - OAB -
JUDICIÁRIO
SP - 271596
Conta Jurídica: Sim
CNPJ: 27.957.112/0001-91
Razão Social: CENAMO JUNQUEIRA SOCIEDADE DE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ADVOGADOS
Código Banco: 341
PODER
Banco: Itaú Unibanco S.A.
JUDICIÁRIO
Agência: 0300
Conta: 39210-7
CONCLUSÃO
Tipo: Conta corrente
Confiro força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se a presente decisão à instituição financeira CEF, por e
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2020.
-mail.
Após, nada pendente, ao arquivo.
SILVANA CLARICE ALVARES
Vistos.
SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2020.
Integralmente satisfeita a presente execução, nada pendente,
JULGO-A EXTINTA, determinando o arquivamento do feito, após a
SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
retirada de eventuais restrições efetuadas, bem como o registro
estatístico das parcelas.
Int.
Processo Nº ATOrd-1000268-27.2016.5.02.0606
RECLAMANTE
MARCELO LOPES DE MORAES
ADVOGADO
MARIA CRISTINA RODRIGUES
VIANNA(OAB: 51806/SP)
RECLAMADO
FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO
KLEBER CALADO REZENDE DE
LIMA(OAB: 257919/SP)
RECLAMADO
METODO PROFISSIONAL
VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBER CALADO REZENDE DE
LIMA(OAB: 257919/SP)
RECLAMADO
M.P. SERVICOS DE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBER CALADO REZENDE DE
LIMA(OAB: 257919/SP)
RECLAMADO
CRISPIM FLORENCIO DOS SANTOS
RECLAMADO
JAIRO VIEIRA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151436
SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2020.
SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000177-07.2020.5.02.0602
RECLAMANTE
RAFAEL PEREIRA RAMOS
ADVOGADO
ELIZABETH THEREZA GOMES
MARCIANO(OAB: 119021/SP)
ADVOGADO
EDNA ALVES(OAB: 183353/SP)