TRT2 01/06/2020 - Pág. 55108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
55108
ADVOGADO
Leonardo Direito(OAB: 198230/SP)
Trabalho.
SANTOS/SP, 27 de maio de 2020.
CLAUDIA FERNANDES COSTA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO DE MELO FILHO
ID. 6959aff: Estando as partes devidamente representadas, e tendo
em vista asuspensão do expediente presencialaté ulterior
PODER
deliberação, conforme ATO GP Nº 08/2020 do TRT da 2ª
JUDICIÁRIO
Região,excepcionalmente, homologa-se o acordo noticiado, no
importe líquido de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao
reclamante, e R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios,sem
a ratificação daavença pela parte reclamante, para que produza
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
seus legais e jurídicos efeitos.
Acolho a discriminação das verbas na forma apresentada, não
PODER
havendo incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais, ante
JUDICIÁRIO
o caráter indenizatório.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 550,00 (quinhentos e
CONCLUSÃO
cinquenta reais), calculadas sobre o valor dado ao acordo, das
quais fica isento, na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Diante dos termos do acordo, defiro a expedição de alvará para
soerguimento do FGTS e habilitação junto ao seguro desemprego.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Santos/SP.
SANTOS/SP, data abaixo.
CLAUDIA FERNANDES COSTA DO NASCIMENTO
DESPACHO
Para tanto, deverá o autor informar, no prazo de 05 dias, o número
de seu PIS, bem como seu salário de admissão e último salário,
além de juntar cópia de sua CTPS em que conste o vínculo com a
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da exceção
de incompetência apresentada, no prazo de 05 dias.
reclamada.
Dispensada a comprovação das parcelas nos autos, ficando
entendido como totalmente cumprido o acordo após o prazo de 10
dias do vencimento da última parcela.
Cumprida a avença, o reclamante dará plena, geral e irrevogável
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Fica o feito sobrestado até o julgamento da exceção, nos termos do
§ 1º artigo 800 da CLT.
SANTOS/SP, 28 de maio de 2020.
quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para
ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA
nada mais reclamar, seja a que título for.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Tendo em vista que o valor é inferior ao teto de contribuição dos
recolhimentos previdenciários, fica dispensada a comunicação ao
INSS, na forma do art. 1º, da Portaria nº 582/13, do Ministério da
Fazenda.
Após, nada restando pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos
definitivamente.
Processo Nº ATOrd-1000356-27.2020.5.02.0444
RECLAMANTE
JOSE MAURICIO DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA(OAB: 121882/SP)
RECLAMADO
CTS VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
Leonardo Direito(OAB: 198230/SP)
SANTOS/SP, 28 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000356-27.2020.5.02.0444
RECLAMANTE
JOSE MAURICIO DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA(OAB: 121882/SP)
RECLAMADO
CTS VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151596