TRT2 03/06/2020 - Pág. 6313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6313
Volpe), fatos que constituem indícios de formação de grupo
Processo Nº ATOrd-0037300-93.2007.5.02.0058
RECLAMANTE
KELLY CRISTINA AGUIAR
ADVOGADO
GUILHERME DOS SANTOS
FARIA(OAB: 331825/SP)
ADVOGADO
ARISTIDES BARBOSA FARIA(OAB:
86473/SP)
RECLAMADO
RODRIGO LUIZ LATARO VOLPE
RECLAMADO
PANASHOP COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA BUENO DE
SOUZA(OAB: 51046/SP)
RECLAMADO
ADHEMAR LUIZ VOLPE
RECLAMADO
SONIA MARIA PAPALEO VOLPE
econômico familiar.
Ademais, o Sr. Marcelo Lataro Volpe foi diretor da empresa
WATERFRONT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A no
período de 02.08.2013 a 11.06.2019, conforme documento de ID
256e0be, sendo o objeto social dessa empresa a administração de
sociedades e de empreendimentos de incorporação imobiliária.
Os documentos relativos à abertura do processo de recuperação
judicial da reclamada (PANASHOP COMERCIAL LTDA.) e da sua
convolação em falência indicam as dificuldades econômicas
Intimado(s)/Citado(s):
enfrentadas por essa empresa, sendo razoável presumir, pelos
- KELLY CRISTINA AGUIAR
fatos acima descritos, que a empresa WATERFRONT
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A foi criada com o
objetivo de separar parte do patrimônio da reclamada para ser
PODER
JUDICIÁRIO
aproveitado em outras atividades do grupo familiar, do que resultou
a constituição da empresa ZOO VAREJO DIGITAL LTDA.
Esse entendimento é reforçado pela entrevista concedida pelo Sr.
INTIMAÇÃO
Marcelo Lataro Volpe, juntada no documento de ID a011a3f.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ante o exposto, reputo comprovada a existência de grupo
econômico familiar entre as reclamadas, devendo as empresas
responderem solidariamente pela dívida reconhecida, na forma do
PODER
JUDICIÁRIO
art. 2º, §2º, da CLT.
Incluam-se as empresas WATERFRONT ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A e ZOO VAREJO DIGITAL LTDA. no pólo
CONCLUSÃO
passivo da presente execução, intimando-as da presente decisão.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara
Após, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora a ser
do Trabalho de São Paulo/SP.
cumprido em face delas.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Cumpra-se.
DANIEL GOMES BRAGA MONTE
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2020.
Servidor
DESPACHO
LAURA RODRIGUES BENDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ID c31721d: Decorrido o prazo sem a manifestação da reclamada,
passo a analisar o pedido de reconhecimento de grupo econômico
formulado pela autora.
Pois bem.
As fichas cadastrais juntadas pela obreira indicam que a reclamada
(PANASHOP COMERCIAL LTDA.) possui, em seu quadro
societário, os Srs. Adhemar Luiz Volpe, Rodrigo Luiz Lataro Volpe e
Sônia Maria Papaleo Volpe. As empresas indicadas como
integrantes do grupo econômico (WATERFRONT
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A e ZOO VAREJO
DIGITAL LTDA.), possuem ou possuíram, em seu quadro
societário/diretoria, integrantes idênticos (Adhemar Luiz Volpe e
Sônia Maria Papaleo Volpe na WaterFront, conforme ID 951acce)
ou pertencentes ao mesmo grupo familiar (Sr. Marcelo Lataro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151723
Processo Nº ATOrd-0037300-93.2007.5.02.0058
RECLAMANTE
KELLY CRISTINA AGUIAR
ADVOGADO
GUILHERME DOS SANTOS
FARIA(OAB: 331825/SP)
ADVOGADO
ARISTIDES BARBOSA FARIA(OAB:
86473/SP)
RECLAMADO
RODRIGO LUIZ LATARO VOLPE
RECLAMADO
PANASHOP COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA BUENO DE
SOUZA(OAB: 51046/SP)
RECLAMADO
ADHEMAR LUIZ VOLPE
RECLAMADO
SONIA MARIA PAPALEO VOLPE
Intimado(s)/Citado(s):
- PANASHOP COMERCIAL LTDA