TRT2 08/06/2020 - Pág. 3631 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
Fernandes, Luiz Felipe Sampaio Fernandes, Graziela de Mesquita
3631
- RENATA SAMPAIO FERNANDES AMARAL
Sampaio, Renata Sampaio Fernandes Amaral e Tibagi Brasil
Participações S/A, são sócios das executadas, razão pela qual
PODER
responderão solidariamente pela totalidade do crédito exequendo.
JUDICIÁRIO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, para determinar o prosseguimento da
execução em face de Luiz Carlos Sampaio Fernandes, Luiz Felipe
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sampaio Fernandes, Graziela de Mesquita Sampaio, Renata
Sampaio Fernandes Amaral e Tibagi Brasil Participações S/A, e a
exclusão de José Vicente Amaral Filho do polo passivo. Intimem-se,
sendo que Luiz Carlos Sampaio Fernandes, Graziela de Mesquita
Sampaio, Renata Sampaio Fernandes Amaral e Tibagi Brasil
Participações S/A por edital e José Vicente Amaral Filho na pessoa
de sua advogada, Dra. Cláudia Campas Braga Patah, OAB/SP
106.172, com escritório situado à Praça Dom José Gaspar, 76, cj.
92, cep: 01047-010”.
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 43ª Vara do Trabalho de São
Paulo/SP, INTIMA a(o) RECLAMADA(o) RENATA SAMPAIO
FERNANDES AMARAL, para ciência da decisão proferida: “Vistos
etc... Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica instaurado após pedido de direcionamento da execução em
face dos sócios. Resposta Id 1006 e ss. É o relatório. DECIDE-SE.
Quanto à ilegitimidade alegada por José Vicente Amaral Filho,
razão lhe assiste, eis que não se beneficiou dos serviços prestados
SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2020.
pelo reclamante, uma vez que compôs o quadro societário de
algumas empresas pertencentes ao grupo econômico, por um curto
GUSTAVO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0085900-93.2007.5.02.0043
RECLAMANTE
MOACYR ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCIA CINTRA(OAB:
49080/SP)
RECLAMADO
JOSE VICENTE AMARAL FILHO
ADVOGADO
CLAUDIA CAMPAS BRAGA
PATAH(OAB: 106172/SP)
RECLAMADO
RENATA SAMPAIO FERNANDES
AMARAL
RECLAMADO
GRAZIELLA DE MESQUITA SAMPAIO
RECLAMADO
LUIZ FELIPE SAMPAIO FERNANDES
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
ESTRELA AZUL - SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR MOREIRA DE
MATOS(OAB: 215941/SP)
RECLAMADO
TIBAGI BRASIL PARTICIPACOES
S.A.
RECLAMADO
HAPPY AND JOY COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - ME
RECLAMADO
GRFC EMPREENDIMENTOS LTDA
RECLAMADO
PEACE LAGOON ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA
RECLAMADO
SAMFER PARTICIPACOES LTDA.
RECLAMADO
BETOSOPHIA PARTICIPACOES
LTDA.
RECLAMADO
ALIANCA AZUL
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.
RECLAMADO
LUIZ CARLOS SAMPAIO
FERNANDES
RECLAMADO
LUCKY SUN PARTICIPACOES S.A.
espaço de tempo, após a saída do reclamante da devedora
principal, Estrela Azul Serviços de Vigilância, razão pela qual não
responderá pelos pagamento dos valores devidos ao autor. Na
seara trabalhista basta a prova de insolvência da sociedade para
que se admita a desconsideração da personalidade jurídica e a
execução dos bens dos sócios, sem a necessidade de
comprovação de fraude ou confusão patrimonial. Nas fichas
cadastrais juntadas, constata-se que Luiz Carlos Sampaio
Fernandes, Luiz Felipe Sampaio Fernandes, Graziela de Mesquita
Sampaio, Renata Sampaio Fernandes Amaral e Tibagi Brasil
Participações S/A, são sócios das executadas, razão pela qual
responderão solidariamente pela totalidade do crédito exequendo.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, para determinar o prosseguimento da
execução em face de Luiz Carlos Sampaio Fernandes, Luiz Felipe
Sampaio Fernandes, Graziela de Mesquita Sampaio, Renata
Sampaio Fernandes Amaral e Tibagi Brasil Participações S/A, e a
exclusão de José Vicente Amaral Filho do polo passivo. Intimem-se,
sendo que Luiz Carlos Sampaio Fernandes, Graziela de Mesquita
Sampaio, Renata Sampaio Fernandes Amaral e Tibagi Brasil
Participações S/A por edital e José Vicente Amaral Filho na pessoa
de sua advogada, Dra. Cláudia Campas Braga Patah, OAB/SP
106.172, com escritório situado à Praça Dom José Gaspar, 76, cj.
92, cep: 01047-010”.
SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151934