TRT2 10/06/2020 - Pág. 9873 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9873
EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO
DEFIRO a expedição de alvarás para liberação de FGTS e
Juiz(a) do Trabalho Titular
habilitação no seguro-desemprego, devendo a reclamada
registrar o dia dia 28/01/2020 como a data de saída na CTPS da
Processo Nº ATSum-1000152-28.2020.5.02.0720
RECLAMANTE
DEBORA RAQUEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DALILA DO NASCIMENTO FREITAS
BAZELA(OAB: 292180/SP)
RECLAMADO
JTS MARTINS ALIMENTOS EIRELI ME
ADVOGADO
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS
SANTOS(OAB: 271310/SP)
ADVOGADO
THIAGO SAMPAIO ANTUNES(OAB:
238556/SP)
reclamante.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do SeguroDesemprego e para liberação do FGTS a favor da autora
(DEBORA RAQUEL ALVES DOS SANTOS), suprindo a
inexistência do TRCT, das guias de SD/CD, dos recolhimentos
rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Para tanto, são fornecidos os seguintes dados: PIS:
Intimado(s)/Citado(s):
- JTS MARTINS ALIMENTOS EIRELI - ME
14.84418.17-14 , CTPS nº 041410 , série 382/SP , data de
admissão: 31/03/2017, data de saída: 28/01/2020, CNPJ da
reclamada: 22.968.448/0001-36 (JTS MARTINS ALIMENTOS
PODER
EIRELI - ME).
4- Custas, no importe de R$ 80,00, sobre o valor do acordo de R$
JUDICIÁRIO
4.000,00, a cargo da reclamante, isenta.
5- Ressalvam-se os direitos de impugnação do INSS quanto aos
INTIMAÇÃO
valores atribuídos pelas partes a título de verbas indenizatórias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
6- Após o cumprimento dos termos da avença e procedidas as
anotações pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao
PODER
JUDICIÁRIO
arquivo.
7- Dê-se ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2020.
CONCLUSÃO
EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO
Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho
Juiz(a) do Trabalho Titular
da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, tendo em vista
a petição de acordo protocolada pelas partes sob o número de Id.
186632a , assinada pela reclamante.
São Paulo, 08 de junho de 2020.
Brunno Sampaio
Analista Judiciário
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
COM FORÇA DE ALVARÁ
Processo Nº ATSum-1000152-28.2020.5.02.0720
RECLAMANTE
DEBORA RAQUEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DALILA DO NASCIMENTO FREITAS
BAZELA(OAB: 292180/SP)
RECLAMADO
JTS MARTINS ALIMENTOS EIRELI ME
ADVOGADO
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS
SANTOS(OAB: 271310/SP)
ADVOGADO
THIAGO SAMPAIO ANTUNES(OAB:
238556/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RAQUEL ALVES DOS SANTOS
Vistos...
1- Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 29/06/2020,
às 13h10min.
PODER
2- Homologo o acordo noticiado por meio da petição Id. 186632a,
JUDICIÁRIO
entre as partes DEBORA RAQUEL ALVES DOS SANTOS
(reclamante) e JTS MARTINS ALIMENTOS EIRELI - ME
(reclamada), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e
INTIMAÇÃO
legais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
3- Considerando o reconhecimento da demissão sem justa causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152040