TRT2 15/06/2020 - Pág. 17443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
ADVOGADO
CARMEM LUCIA DE MELLO
FRANCA(OAB: 129215/SP)
BAZAR JORITO LTDA
CARMEM LUCIA DE MELLO
FRANCA(OAB: 129215/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
17443
- FABIO MARCELO VIEIRA GOUVEA
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- KELLY MONIQUE DE MENDONCA RAMALHO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
Ciência do arquivamento dos autos.
SANTOS/SP, 15 de junho de 2020.
Sentença (ED)
FABIOLA LEANDRO
Proc. 1001805-22.2017.5.02.0445
Diretor de Secretaria
Embargos declaratórios interpostos pelas partes.
Processo Nº ATOrd-1000696-02.2019.5.02.0445
RECLAMANTE
KELLY MONIQUE DE MENDONCA
RAMALHO
ADVOGADO
ANDRE AFONSO DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 295487/SP)
ADVOGADO
MARCOS PAULO SANTOS
SOARES(OAB: 218115/SP)
RECLAMADO
R. S. GONZALES
ADVOGADO
CARMEM LUCIA DE MELLO
FRANCA(OAB: 129215/SP)
RECLAMADO
BAZAR JORITO LTDA
ADVOGADO
CARMEM LUCIA DE MELLO
FRANCA(OAB: 129215/SP)
Fundamentação
Tempestivos os recursos e regular a representação processual das
recorrentes, conheço daqueles.
Dos embargos da rda./reconvinte.Atente a embargante ao teor
integral da sentença acerca da reconvenção, que condenou o
reconvindo à restituição devida com atualização monetária e juros
moratórios.Denego provimento ao recurso.
Dos embargos do rte.1)Da análise das questões suscitadas,
nitidamente, percebe-se que o embargante pretende rediscutir a
Intimado(s)/Citado(s):
decisão de mérito por meio de embargos de declaração, o que se
- BAZAR JORITO LTDA
revela inadequado. Não há nenhuma intenção do embargante de
esclarecer ou aperfeiçoar o julgado, mas somente demonstrar sua
insatisfação com a decisão fundamentada do Juízo. 2) Em relação
PODER
aos honorários deferidos em reconvenção, não se atentou ao que
JUDICIÁRIO
constou da fundamentação do julgado, razão pela qual o reproduzo,
ipsis litteris: A reconvenção foi aforada depois do advento da Lei n.
Ciência do arquivamento dos autos.
13.467/2017. Assim, os honorários sucumbenciais são
SANTOS/SP, 15 de junho de 2020.
devidos.3)Em conclusão, rejeito os embargos.
FABIOLA LEANDRO
Dispositivo
Diretor de Secretaria
Conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as
partes, mas lhes NEGO PROVIMENTO.
Processo Nº ATOrd-1001805-22.2017.5.02.0445
RECLAMANTE
FABIO MARCELO VIEIRA GOUVEA
ADVOGADO
REGINA XAVIER DE SOUZA
CRETELLA(OAB: 336814/SP)
RECLAMADO
SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
ADVOGADO
MONICA CRISTINA PEDRO DOS
SANTOS(OAB: 100265/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152195
Intimem-se.
SANTOS/SP, 15 de junho de 2020.
WILDNER IZZI PANCHERI
Juiz(a) do Trabalho Titular