TRT2 15/06/2020 - Pág. 6772 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
6772
ADVOGADO
OLGA FAGUNDES ALVES(OAB:
247820/SP)
ESMERALDA ALVES DOS SANTOS
Resposta da reclamante (ID. d541bc1).
Pois bem.
RECLAMADO
Com efeito, o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil dispõe
Intimado(s)/Citado(s):
sobre a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de
- RENATO GOMES MOREIRA
poupança até o limite de quarenta salários-mínimos.
Há que se observar, entretanto, que, a princípio, deve ser
considerado impenhorável o montante existente anterior à
PODER
constituição do crédito exequendo.
JUDICIÁRIO
Ademais, a norma visa garantir um patrimônio mínimo da pessoa
física, protegendo bens destinados à subsistência do devedor e de
sua família.
INTIMAÇÃO
Dessa forma, em se tratando de penhora efetuada em conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
bancária de titularidade da pessoa jurídica, não havendo sequer
comprovação de que se trata de montante constituído antes do
PODER
descumprimento da obrigação trabalhista, eis que o extrato bancário
JUDICIÁRIO
anexado ao ID. d339fd2 noticia apenas a movimentação dos últimos
30 dias, imperiosa a manutenção do bloqueio efetuado ao ID.
CONCLUSÃO
70b1943 .
Não se pode olvidar, ainda, que a reclamante ajuizou a presente
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara
ação em 20/05/2016 e que até o presente momento vem
do Trabalho de São Paulo/SP.
perseguindo meios para ver satisfeito o seu crédito de natureza
SAO PAULO/SP, data abaixo.
alimentar (art. 186 do CTN), sem êxito nas demais medidas
RAFAEL MUNIZ LEITE
DESPACHO
adotadas.
Pelo exposto, indefiro o pedido de liberação do montante
bloqueado.
Vistos
Dê-se ciência à reclamada da conversão do bloqueio (R$ 5.000,00
Processe-se o agravo de instrumento em agravo de petição
e R$ 1.000,04, ID. 70b1943) em penhora.
apresentado pelo exequente.
No mais, considerando que LEVAN RESTAURANTE E EVENTOS
Assim, intimem-se os executados para apresentarem resposta aos
LTDA. é a atual denominação da reclamada, retifique-se a
recursos, dentro do prazo legal.
autuação, excluindo a antiga razão social (DHARMA
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT.
RESTAURANTE), consoante decisão ID. 8c0f8b5.
SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2020.
Intimem-se.
JOSIANE GROSSL
Cumpra-se. Nada mais.
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2020.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001569-49.2011.5.02.0073
RECLAMANTE
RENATO GOMES MOREIRA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
ANTONIO MARIA DOS SANTOS
RECLAMADO
JOSE EMANUEL DOS SANTOS
RECLAMADO
A J E NOSSA SENHORA DE FATIMA
S/C LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152195
Processo Nº ATSum-0001569-49.2011.5.02.0073
RECLAMANTE
RENATO GOMES MOREIRA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
ANTONIO MARIA DOS SANTOS
RECLAMADO
JOSE EMANUEL DOS SANTOS
RECLAMADO
A J E NOSSA SENHORA DE FATIMA
S/C LTDA
ADVOGADO
OLGA FAGUNDES ALVES(OAB:
247820/SP)
RECLAMADO
ESMERALDA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A J E NOSSA SENHORA DE FATIMA S/C LTDA