TRT2 16/06/2020 - Pág. 20041 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO
LEITE(OAB: 317306/SP)
ITAU UNIBANCO S.A.
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO
LEITE(OAB: 317306/SP)
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE
CREDITO E PARTICIPACOES LTDA.
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO
LEITE(OAB: 317306/SP)
THIAGO FERREIRA RODRIGUES
RICARDO PALMEJANI(OAB:
192498/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão #id:55cb8ba , que
teve como resultado:
Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO
VIGNOTTO, SONIA APARECIDA COSTA MASCARO
NASCIMENTO, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA
20041
VICTOR FARAH BRAHIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001355-64.2015.5.02.0058
Relator
MAURO VIGNOTTO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
ADVOGADO
DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO
LEITE(OAB: 317306/SP)
RECORRENTE
THIAGO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
RICARDO PALMEJANI(OAB:
192498/SP)
RECORRENTE
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE
CREDITO E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
ADVOGADO
DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO
LEITE(OAB: 317306/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
ADVOGADO
DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO
LEITE(OAB: 317306/SP)
RECORRIDO
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE
CREDITO E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
ADVOGADO
DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO
LEITE(OAB: 317306/SP)
RECORRIDO
THIAGO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
RICARDO PALMEJANI(OAB:
192498/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA RODRIGUES
BASTOS.
Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos
recursos dos litigantes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
INTIMAÇÃO
recurso do reclamante e, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada para: (i) reduzir a indenização
por danos morais para R$ 30.000,00; (ii) reduzir os honorários
periciais para R$ 2.500,00; e (iii) afastar a condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo, quanto ao mais,
íntegra a r. decisão de origem, vencido o Exmo. Sr. Desembargador
Sergio J. B. Junqueira Machado, que vota pelo provimento mais
amplo ao recurso para excluir as condenações em horas extras e
reflexos, danos morais decorrentes da justa causa e para manter a
Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão #id:55cb8ba , que
teve como resultado:
Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO
VIGNOTTO, SONIA APARECIDA COSTA MASCARO
NASCIMENTO, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA
BASTOS.
r. sentença no tocante à condenação em honorários sucumbenciais.
Posto isso,
P/ Ronald Ayres Lacerda
Diretor de Secretaria
SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152272
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos
recursos dos litigantes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao