TRT2 19/06/2020 - Pág. 6253 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6253
GUARULHOS/SP, 18 de junho de 2020.
extras, adicional noturno, depósitos de FGTS, anotação em CTPS,
MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI
entrega das guias TRCT e CD/SD e multa do artigo 477, da CLT,
DESPACHO
julgando improcedentes os pedidos formulados na presente ação”.
Faço conclusos para apreciação.
1. Dê-se ciência às partes acerca da Decisão proferida nos autos da
GUARULHOS/SP, 18 de junho de 2020.
ADC 48 de ID 48c2e16.
HELENA YOSHIMI NAKAGAWA KAMIHARA
2. Face ao que consta da Ata de Audiência de ID bf958ae, digam as
DESPACHO
partes se pretendem a produção de provas em audiência, no prazo
de 05 dias.
GUARULHOS/SP, 18 de junho de 2020.
1.Recebidos os autos e passada em julgado a decisão final de
improcedência do pedido inicial, libere-se o depósito recursal de
EDUARDO SANTORO STOCCO
Id.25762eb, em favor da parte ré.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
3. Após, nada pendente, intimem-se as partes e arquive-se
definitivamente o feito.
Processo Nº ATOrd-1000873-90.2018.5.02.0318
RECLAMANTE
MAX MARCOS PEREZ
ADVOGADO
DIEGO TOLEDO LIMA DOS
SANTOS(OAB: 275662/SP)
ADVOGADO
ADEMAR LIMA DOS SANTOS(OAB:
75070/SP)
RECLAMADO
ANTONIO MARGARIDO MORENI
ADVOGADO
MARIA ROSELI NOGUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 175311/SP)
RECLAMADO
ELZA CLEMENTE MORENI
ADVOGADO
MARIA ROSELI NOGUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 175311/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARGARIDO MORENI
- ELZA CLEMENTE MORENI
PODER
JUDICIÁRIO
GUARULHOS/SP, 18 de junho de 2020.
EDUARDO SANTORO STOCCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000873-90.2018.5.02.0318
RECLAMANTE
MAX MARCOS PEREZ
ADVOGADO
DIEGO TOLEDO LIMA DOS
SANTOS(OAB: 275662/SP)
ADVOGADO
ADEMAR LIMA DOS SANTOS(OAB:
75070/SP)
RECLAMADO
ANTONIO MARGARIDO MORENI
ADVOGADO
MARIA ROSELI NOGUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 175311/SP)
RECLAMADO
ELZA CLEMENTE MORENI
ADVOGADO
MARIA ROSELI NOGUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 175311/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MARCOS PEREZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Certifico o retorno dos autos do TRT/TST, com trânsito em julgado.
PODER
Certifico ainda que a sentença de ID. ed128c7 foi modificada pelo
acórdão de ID.4878e61, dando provimento ao recurso interposto
JUDICIÁRIO
pelos réus “para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício
e, de conseguinte, excluir da condenação o pagamento das verbas
rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, com 1/3,
13ºs salários, multa de 40% do FGTS e saldo de salário), horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152473
CONCLUSÃO