TRT2 25/06/2020 - Pág. 11531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº AP-1001175-32.2018.5.02.0056
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
AGRAVANTE
REYNALDO SIDNEY BALDINI
ADVOGADO
MAURICIO LEITE DE GOUVEA(OAB:
228910/SP)
AGRAVANTE
KEIPER FABRICACAO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA.
ADVOGADO
LUIS GENTIL DE SOUZA
FALUBA(OAB: 134475/MG)
ADVOGADO
CESAR HIPOLITO PEREIRA(OAB:
206913/SP)
AGRAVADO
MARIO ERNESTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ORTIZ(OAB: 41068/SP)
ADVOGADO
SERGIO LUIS ORTIZ(OAB: 139206D/SP)
11531
Participações Ltda., Reynaldo Sidney Baldini e Keiper Fabricação
de Peças Automotivas Ltda., agravaram de petição ou de petição
Reynaldo Sidney Baldini e Keiper Fabricação de Peças Automotivas
Ltda..
O primeiro - Reynaldo Sidney Baldini através do id 33056ee,
alegando não ser parte legítima para figurar no polo passivo da
execução, porquanto somente se pode atribuir responsabilidade ao
administrador não-sócio em relação às obrigações contraídas com
excesso de poder ou desvio do objeto social, o que não ocorreu,
devendo ser observada a regra do art. 50 do CC, não havendo
possibilidade de atingir os bens do administrador somente em face
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ERNESTO DOS SANTOS
da inadimplência da pessoa jurídica, tendo a própria r. decisão
agravada reconhecido sequer ter o Suscitante alegado a ocorrência
de fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
justificassem a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa; que a condenação solidária não pode prevalecer; que os
mesmos fundamentos utilizados pela decisão agravada para julgar
o IDPJ improcedente quanto ao administrador Sr. Marino devem ser
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
utilizados para a isenção de responsabilidade do ora Agravante; que
proferido nos presentes autos (Id. nº 56b4f3b):
pugnou pela reforma vez que não consignada nenhuma prática de
ato irregular ou fraudulento pelo Agravante que justifique sua
10ª TURMA: PROCESSO TRT/SP Nº 1001175-32.2018.5.02.0056
responsabilização e, alternativamente, pretendeu que
RECURSO: AGRAVO DE PETIÇÃO em IDPJ
primeiramente se tentasse executar em face da reclamada principal
AGRAVANTES: KEIPER FABRICACAO DE PECAS
para posterior direcionamento ao administrador.
AUTOMOTIVAS LTDA. e REYNALDO SIDNEY BALDINI
A segunda - Keiper Fabricação de Peças Automotivas Ltda. através
AGRAVADO: MARIO ERNESTO DOS SANTOS (suscitante),
do id f2c54db, alegando que inexiste grupo econômico ou qualquer
KEIPER DO BRASIL LTDA., METALLS ADMINISTRADORA DE
ato fraudulento a justificar a sua inclusão na execução; que a
BENS LTDA., METALLS BRASIL PARTICIPACOES LTDA.,
Agravante apenas foi apontada como parte do grupo, não existindo
PREVENT ADMINISTRACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
comprovação de interesse integrado, efetiva comunhão de
INDUSTRIAIS LTDA., MARINO MANTOVANI NETO, CRISTINA
interesses e atuação conjunta da Agravante com as demais
CEZAR BASTIANELLO pelo representante: REYNALDO SIDNEY
empresas integrantes do grupo, o que legalmente impede a
BALDINI (suscitados)
configuração do grupo econômico e condenação solidária da
ORIGEM: 56ª VT DE SÃO PAULO/SP
empresa; que sequer ficou provada a hierarquia entre a Agravante e
as demais empresas incluídas no polo passivo, não bastando a
simples relação de coordenação atualmente; que citando doutrina e
jurisprudência, pugnou pela reforma e sua exclusão do polo passivo
da execução.
O suscitante agravado apresentou contraminuta (id 2b10cfb) com
documentos e jurisprudência.
O D. Ministério Público do Trabalho não se manifestou in casu (art.
Contra a r. decisão id ff2da85, que julgou o Incidente de
2º, Portaria 03, de 27.01.05 do MPT, que regulamentou seu
Desconsideração da Personalidade Jurídica arguido em ação
procedimento nesta Região, em cumprimento ao disposto no §5º, do
autônoma, EXTINTO com relação a Keiper do Brasil Ltda; Cristina
art. 129, da CF, com redação da EC 45/2004).
Cezar Bastianello, Marino Mantovani Neto e Prevent Administração
É o relatório.
e Locação de Equipamentos Industriais e PROCEDENTE com
relação a Metalls Administradora de Bens, Metalls Brasil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152707